====6.7.4. Cooperação entre as diferentes esferas do poder público==== \\ A Lei nº 12.305/2010 incentiva a articulação entre as diferentes esferas do poder público e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos (art. 7º, II). A norma dá prioridade a opções que promovam a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum, como os consórcios públicos (art. 45). Em atenção à competência municipal, o ordenamento jurídico fomenta a formação de consórcios intermunicipais para a instalação e a manutenção de estruturas apropriadas à coleta, à separação e à disposição de resíduos. Dessa forma, o art. 11, parágrafo único, da Lei em exame, afirma que os Estados irão priorizar a prestação de auxílio aos municípios que buscarem soluções consorciadas para a gestão do lixo urbano. Do mesmo modo, o art. 79, II, “a”, estipula que a União e os órgãos ou as entidades a ela vinculados priorizarão os consórcios intermunicipais para fins de liberação de linhas de financiamento e incentivos financeiros de outra natureza. Justamente por isso, é crescente o número de municípios que pretendem e já estão se consorciando. Não obstante, deve-se compreender que a implementação de consórcio intermunicipal em nada limita a atuação do Promotor de Justiça, o qual permanece com a possibilidade de exigir dos municípios e do consórcio – uma vez detentor de personalidade jurídica – o cumprimento das determinações legais. \\