=====10. Coordenadoria de Planejamento Institucional - COPLI===== **Autor/ Organizador:** //Procurador de Justiça Adilson de Oliveira Nascimento// \\ O processo de construção de um plano estratégico e de um novo modelo de gestão para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) se desenvolveu de julho de 2010 a dezembro de 2012, sendo organizado por consultoria especializada em conjunto com a equipe da Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI). As conclusões do esforço em favor do planejamento estratégico foram consolidadas nas Resoluções PGJ números nº 70, 71 e 72, todas de setembro de 2012. Desde então a atividade de planejamento institucional, prevista nos artigos 3° e 19 da Lei Complementar Estadual n° 34/94, se viu profundamente reestruturada, orientando-se para a consecução de ações de curto, médio e longo prazo, sob a perspectiva de entrega de resultados para a sociedade e de estruturação interna, de maneira que conduza o MPMG ao cumprimento de sua missão e ao alcance da sua visão de futuro, observados os valores mais caros à Instituição. O Mapa Estratégico do MPMG representa estruturalmente a estratégia da organização. Todos os conceitos nele introduzidos foram assentados na Resolução PGJ n° 71/2012. {{:cap3:manual_de_atuacao_funcional_18.07.2013_com_imagem.doc.jpg|}} A técnica de planejamento estratégico busca conhecer o melhor possível os ambientes interno e externo das organizações. À luz da percepção do presente e do conhecimento do passado, procura-se identificar e antever situações e mudanças positivas ou negativas capazes de influir nas atividades desenvolvidas, bem como traçar e implementar ações direcionadas ao pleno aproveitamento de oportunidades e à neutralização de ameaças. Tal dinâmica requer seja a estratégia continuamente monitorada e ocasionalmente revista. Para tanto, foram concebidos indicadores de desempenho das ações do MPMG (plano interno) e também fixada prática de monitoramento dos cenários externos, com geração de informações estratégicas em quantidade e qualidade suficientes para nortear as deliberações dos órgãos responsáveis pela governança institucional. No que toca à gestão estratégica, o MPMG, repercutindo os postulados da governança participativa, adotou instâncias colegiadas com o propósito de acompanhar o desenvolvimento das ações e garantir a gestão do Plano Estratégico. Com a edição da Resolução PGJ nº 71/2012, passou a operar o Conselho de Gestão Estratégica (CGE), órgão da estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, no qual têm assento o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional e o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico. Cabe ao Conselho de Gestão Estratégica prover macrodiretrizes que orientem a formulação da estratégia institucional na área administrativa e na de resultados para a sociedade, com o intuito de preservar a unidade e a sustentabilidade institucionais, assim como de realizar a priorização de projetos estratégicos e determinar ações de monitoramento ou correção de rumos.((MINAS GERAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. Secretaria Especial de Planejamento Estratégico (SEPE). Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI). **Planejamento Estratégico**: gestão com resultados 2010-2023. Belo Horizonte: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), 2012. p. 71.)) Para subsidiar os trabalhos do CGE, foram inseridos em sua estrutura o Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade (FPRS) e o Fórum Permanente de Gestão (FPGE). O FPRS tem como finalidade orientar, articular, integrar e acompanhar as ações das Procuradorias de Justiça, dos Centros de Apoio Operacional, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) e das Coordenadorias Especializadas, bem como subsidiar a tomada de decisão do CGE por meio da análise, da proposição da priorização e do acompanhamento dos planos, programas e projetos relacionados aos //Resultados para a Sociedade// do Mapa Estratégico do MPMG. Já o FPGE tem como finalidade realizar a análise, a proposição da priorização e o acompanhamento dos planos, programas e projetos relacionados aos macro-objetivos do Mapa Estratégico do MPMG, visando subsidiar, com informações pertinentes, a tomada de decisão pelo CGE. Coube à Coordenadoria de Planejamento Institucional prestar suporte técnico-operacional aos órgãos do CGE nas tomadas de decisões estratégicas, sendo também responsável por programar, desenvolver, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento institucional, a construção de indicadores e a modernização administrativa. \\ ====Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI)==== ====Competências==== A Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI), unidade subordinada à Procuradoria-Geral de Justiça, realiza o planejamento e desempenha as funções de Escritório de Projetos do MPMG, conforme o disposto no artigo 3° da Resolução PGJ n° 32/2010 e no artigo 3° da Resolução PGJ n° 24/2012. \\ >>**Resolução PGJ n° 32/2010** >> >>"Art. 3° Compete à Coordenadoria de Planejamento Institucional: >> >>I - prestar assessoramento direto e imediato ao Coordenador da Secretaria Especial de Planejamento Estratégico; >> >>II - promover, orientar e coordenar a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público e do Planejamento Estratégico, com a participação das Procuradorias e Promotorias de Justiça e demais unidades organizacionais; >> >>III - promover, orientar, acompanhar e coordenar a elaboração e a execução do Plano Geral de Atuação do Ministério Público e do Planejamento Estratégico, bem como sugerir alterações ao Procurador-Geral de Justiça; >> >>IV - elaborar, acompanhar, orientar e compatibilizar projetos, programas, ações e medidas institucionais; >> >>V - acompanhar de forma sistêmica a atuação do Ministério Público, identificando necessidades e sugerindo mudanças; >> >>VI - organizar e prestar apoio técnico-operacional necessário para a realização das audiências públicas e do Fórum Permanente dos Centros de Apoio Operacional; >> >>VII - auxiliar no planejamento, definição e acompanhamento da política de segurança da informação no âmbito do Ministério Público, atuando como membro do Conselho Gestor de Segurança da Informação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CGSI); >> >>VIII - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de inteligência e de segurança institucionais de pessoal, instalações e respectivas operações; >> >>IX - promover o desenvolvimento do conhecimento relativos à segurança e à inteligência institucionais, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento das atividades de segurança e de inteligência institucionais; >> >>X - analisar e propor convênios relacionados às atividades de inteligência e segurança institucionais; >> >>XI - manter intercâmbio, solicitar informações e cooperação de quaisquer membros ou órgãos de execução do Ministério Público; >> >>XII - promover, coordenar, orientar e executar ações necessárias à construção de indicadores, à modernização administrativa e ao desenvolvimento de sistemas; >> >>XIII - coordenar, com base em diretrizes estratégicas, o desenvolvimento de sistemas informatizados; >> >>XIV - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder à sua revisão e adequação e indicar o treinamento interno necessário à sua operacionalização; >> >>XV - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça." \\ >>**Resolução PGJ n° 24/2012** >> >>"Art. 3° Cabe à COPLI em sua função de Escritório de Projetos do Ministério Público: >> >>I - gerenciar o portfólio de projetos do MPMG, consolidando informações sobre o respectivo desempenho; >> >>II - gerenciar os projetos estratégicos institucionais, quando demandado pelo Procurador-Geral de Justiça; >> >>III - zelar pela padronização, pela regulamentação e pelo aprimoramento da gestão de projetos no MPMG; >> >>IV - propor a regulamentação e constante atualização da gestão de projetos; >> >>V - promover treinamento relativo à Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP); >> >>VI - promover a captação, a geração, o registro, a preservação e a disseminação de lições aprendidas e melhores práticas em gerenciamento de projetos; >> >>VII - prestar assessoramento técnico na área de gestão de projetos às unidades organizacionais do MPMG; >> >>VIII - disponibilizar documentos utilizados na orientação, no controle e no acompanhamento da gestão de projetos." \\ ====Estrutura orgânica==== \\ A Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI) tem, em sua estrutura orgânica, a Superintendência de Planejamento e Coordenação (SPC), a Diretoria de Planos, Projetos e Programas Institucionais (DPIN), a Diretoria de Sistemas e Monitoramento de Informações Estratégicas (DMIN), o Centro de Segurança e Inteligência Institucional (CESIN), o Núcleo de Segurança Pessoal e o Núcleo de Inteligência Institucional, conforme representa a figura abaixo: (clique para ampliar) {{:cap3:manual_de_atuacao_funcdcacsacional_18.07.2013_com_imagem.doc.jpg|}} \\ ====Coordenação==== \\ A COPLI é dirigida por coordenador escolhido entre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, ao passo que a SPC, a DPIN e a DMIN são geridas por servidores efetivos dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Por sua vez, as unidades do CESIN são geridas por oficial dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais e por Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. \\ ====Atuação de gestão de projetos==== \\ O modelo de gestão adotado pelo MPMG funda-se, entre outras premissas, na execução dos planos institucionais, por intermédio de projetos elaborados conforme metodologia própria e monitorados pelo Escritório de Projetos. Os Escritórios de Projetos, tendência mundial nas organizações modernas, são reconhecidos por estabelecerem coordenação centralizada que possibilite a visão institucional desse tipo de trabalho e por melhorar o grau de sucesso dos projetos, cada vez mais complexos. Dentre suas atribuições, destaca-se a responsabilidade de oferecer o suporte necessário para que projetos sejam desenvolvidos de forma cada vez mais eficiente e eficaz, contribuindo na redução de dispersões de foco, retrabalhos, atrasos, custos e cancelamentos, mediante metodologias institucionais de gestão de projetos e de gestão do portfólio de projetos, do desenvolvimento de formulários-padrão, do apoio à elaboração de propostas de projetos e à própria gestão de projetos estratégicos. Conforme a metodologia de gestão de projetos vigente, qualquer membro ou servidor da Instituição pode formular e propor projetos à Procuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de promover ações institucionais voltadas à perspectiva dos resultados para a sociedade ou dos macro-objetivos estratégicos institucionais. Para tanto, basta acessar a área do Escritório de Projetos, na página da COPLI, pela //intranet//, e preencher o formulário denominado "Ficha de Proposta de Projeto". As propostas de projetos recebidas sujeitam-se à análise técnica da Coordenadoria de Planejamento Institucional e à subsequente apreciação dos órgãos do Conselho de Gestão Estratégica. \\ ====Elaboração, acompanhamento da execução e de revisões do plano estratégico==== \\ O Plano Estratégico constitui instrumento de planejamento institucional composto por missão, visão de futuro, valores, resultados para a sociedade, macro-objetivos, objetivos e iniciativas estratégicos institucionais, retratando a proposta de trabalho do MPMG, tanto na atividade-fim, quanto na área administrativa, em determinado horizonte de tempo. Para que o MPMG desenvolvesse seu plano estratégico, foi preciso obter diagnóstico da realidade institucional, prospectar cenários externos, definir mapa estratégico, encadear plano estratégico, construir planos operacionais, estabelecer política de governança e fixar indicadores para acompanhamento da performance institucional e de cenários externos. A síntese da estratégia institucional consta do Mapa Estratégico, o qual enuncia os resultados para a sociedade e os macro-objetivos a serem perseguidos pelo MPMG, com vistas no cumprimento de sua missão e no alcance duma visão de futuro. A entrega de resultados para a sociedade e o atendimento dos macro-objetivos se concretizam mediante a execução de planos, programas e projetos inovadores que permitam aumentar o aproveitamento da estrutura orgânica existente e das atividades desempenhadas por membros e servidores. Conforme previsto na Resolução PGJ nº 70/2012, deve haver a integração entre o planejamento estratégico da atuação finalística e o das ações administrativas, os quais convergem para o Plano Geral de Atuação − Área-Fim ([[http://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFAA453DF504014599615B01739A|PGA Finalístico]]) e para o Plano Geral de Atuação − Área Administrativa ([[http://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFAA453DF504014599615E5973CD|PGA Administrativo]]). Compõe-se o PGA Finalístico de objetivos dirigidos exclusivamente à obtenção de resultados para a sociedade, buscando aglutinar os esforços dos órgãos de execução do MPMG, de outras instâncias institucionais e de órgãos e entidades externos. O PGA Finalístico tem vigência bienal, sendo elaborado no período de junho a outubro do ano anterior ao de início de sua vigência, com a participação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, dos Centros de Apoio Operacional, das Coordenadorias Especializadas e do Procon-MG, além do envolvimento de membros do MPMG e da sociedade. A oitiva de Promotores e Procuradores de Justiça e da sociedade civil postula a confirmação e a revisão das demandas sociais que devem ser atendidas prioritariamente pelo MPMG. Após essa etapa, os coordenadores de Centros de Apoio Operacional e de Coordenadorias Estaduais hão de analisar o rol de prioridades institucionais, os indicadores de desempenho institucional e os indicadores de macroambiente fornecidos pela equipe da Coordenadoria de Planejamento Institucional, a qual também lhes prestará o suporte técnico necessário à definição dos objetivos e metas do PGA para as áreas de atuação do MPMG. A proposta de PGA Finalístico é apreciada pelo Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade e pelo Conselho de Gestão Estratégica, depois submetida à aprovação da Câmara de Procuradores de Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça. Por sua vez, o PGA Administrativo pretende induzir a concretização dos macro-objetivos do Mapa Estratégico, sendo composto por projetos priorizados anualmente de modo alinhado com os processos de planejamento orçamentário e de planejamento da atividade-fim. A elaboração do PGA Administrativo é promovida, no período de junho a setembro do ano anterior ao de sua vigência, pela Coordenadoria de Planejamento Institucional, conforme a orientação do Conselho de Gestão Estratégica (CGE). Cabe ao Fórum Permanente de Gestão apreciar a proposta de PGA Administrativo e submetê-la até o mês de novembro do ano anterior ao de sua vigência à análise do Conselho de Gestão Estratégica, o qual deverá efetuar a aprovação do PGA Administrativo até o mês de dezembro. Duas categorias de projetos podem compor o PGA Administrativo. A primeira denomina-se Projetos de Eficácia − Resultados para a Sociedade, que tem como finalidade principal prover meios e melhorias aos órgãos de administração e aos órgãos auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas de Gerais, com foco no incremento da eficácia da atuação institucional nos “Resultados para a Sociedade” fixados no Mapa Estratégico. A segunda, os chamados Projetos Estruturantes Administrativos, visa à estruturação da área-meio da Instituição, com foco no incremento e na melhoria do relacionamento interinstitucional e com a sociedade, dos processos internos, dos recursos, do aprendizado e do crescimento, observados os macro-objetivos definidos no Mapa Estratégico. Uma vez em movimento, faz-se imprescindível medir o desempenho da execução da estratégia, o que se concretiza pela aferição dos impactos produzidos por planos e projetos nas áreas de resultados para a sociedade e nos macro-objetivos. O Modelo de Gestão Estratégica adotado pelo MPMG toma como base a Metodologia //Balanced Scorecard//. Essa escolha orientou-se pela necessidade de acompanhamento contínuo das ações e dos projetos voltados à concretização do Plano Estratégico, o que é possibilitado pelo uso de indicadores de desempenho que correlacionam o esforço ao resultado alcançado em cada objetivo proposto. Os indicadores de desempenho são métricas que visam a acompanhar a materialização dos resultados para a sociedade e dos macro-objetivos, ou seja, medem o desempenho organizacional sob o enfoque das dimensões do Mapa Estratégico, com o fim de subsidiar a tomada de decisões e permitir eventuais correções de rumo no intuito de garantir a consecução dos objetivos estratégicos traçados. O Planejamento Estratégico do Ministério Público legou indicadores iniciais de desempenho para cada macro-objetivo do Mapa Estratégico, os quais são permanentemente monitorados e aperfeiçoados. É importante destacar que, como resultado do processo natural de evolução do trabalho de monitoramento, novos indicadores podem ser criados, bem como os atuais podem ser alterados ou descontinuados oportunamente((MINAS GERAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. Secretaria Especial de Planejamento Estratégico (SEPE). Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI). **Planejamento Estratégico**: gestão com resultados 2010-2023. Belo Horizonte: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), 2012. p. 78.)). O rol de indicadores de desempenho institucional consta da Resolução PGJ nº 70/2012. Afora isso, também os objetivos e as ações previstas no Plano Geral de Atuação da área administrativa (PGA Administrativo) e no Plano Geral de Atuação da área finalística (PGA Finalístico) devem ser continuamente monitorados. Para tanto, o Escritório de Projetos do Ministério Público lança mão de sistema de apoio à gestão estratégica e à gestão de projetos, bem assim do Sistema de Registro Único do MPMG. Por fim, também o Plano Estratégico 2010-2023 passará por duas amplas revisões, as quais ocorrerão nos períodos de janeiro de 2015 a fevereiro de 2016 e de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020. \\ ====Gestão de processos==== \\ A gestão de processos traz uma nova abordagem e uma nova visão da organização: focar na ação (a atividade de trabalho) em vez da estrutura (funções e departamentos). Desse modo, a gestão de processos proporciona uma visão encadeada das atividades realizadas no âmbito das organizações, com vistas no pleno aproveitamento dos recursos e na otimização do desempenho das tarefas. Nesse enfoque, um processo é uma rede constituída de atividades, de algum modo sequenciadas e/ou articuladas, com mira em um ou mais objetivos que podem abranger vários departamentos e funções. Cumpre destacar que a gestão de processos também desempenha papel crucial para a avaliação e a modelagem da estrutura orgânica e consequente alocação de atribuições, de autoridade e de responsabilidade entre as unidades da Instituição. No âmbito do MPMG, são desenvolvidos projetos de gestão de processos pela DMIN, os quais têm o escopo de identificar, classificar, descrever, documentar, analisar, avaliar e melhorar as atividades encadeadas e articuladas com um propósito, sugerindo soluções para os principais problemas de processos de trabalho, com indicação da necessidade de desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de informação. Entre outros benefícios, cabe anotar que a universalização da gestão de processos numa instituição permite que sejam efetivamente conhecidas as suas atividades operacionais, gerenciais ou estratégicas, seus requisitos, custos e capacidade de gerar valor para a sociedade. Além disso, enseja padronização, celeridade e acompanhamento estreito da prestação dos serviços pelas várias unidades e atores institucionais, com consequente aferição da eficiência e do desempenho de cada qual. Sob o prisma da estrutura da Instituição, também são desempenhadas atividades de elaboração e atualização de organograma, bem como a avaliação e propositura de iniciativas que visem ao redesenho, à criação ou à supressão de unidades. Essa remodelagem da estrutura tem, entre outros objetivos, o intuito de afastar a ocorrência de conflitos de atribuições e de preservar o funcionamento dos sistemas organizacionais da Instituição (//v.g.//, recursos humanos, administrativo, financeiro, comunicação e tecnologia da informação), de modo que o agrupamento das tarefas contribua para a eficiência e a eficácia na consecução dos objetivos institucionais. \\ ====Sistemas Externos==== \\ Sistemas externos são aqueles desenvolvidos por órgãos públicos ou entidades de direito privado e disponibilizados ao MPMG por meio da celebração de contratos, convênios ou termos de cooperação técnica para a utilização de membros e servidores do MPMG, com vistas no atendimento de necessidades surgidas no desempenho da atividade finalística. O acesso aos sistemas externos deve ser solicitado por membro do MPMG, através do MPFluxus, disponível no portal do MPMG, opção “Bases de Dados – COPLI – Requisição”. Os pedidos serão recebidos pela COPLI, que providenciará o cadastramento. As informações necessárias para a utilização do sistema serão enviadas ao endereço eletrônico funcional/individual do novo usuário. \\ ====Inteligência institucional==== \\ A atividade de inteligência no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais destina-se, principalmente, à proteção das informações produzidas e próprias da Instituição e à busca de informações externas de interesse institucional. Quando se fala em segurança de informação, trata-se não somente dos dados digitais que trafegam pela rede lógica de computadores ou que estejam armazenados em um sistema eletrônico, mas também de toda informação registrada em documentos, autos de processos e procedimentos, publicações, gravações de áudio e vídeo, ou mesmo transmitida oralmente por conversação, telefonia, etc., de importância e valor para a Instituição e que necessita ser adequadamente protegida. Esses documentos e materiais são alvos permanentes de ações adversas, em particular de espionagem e de sabotagem, feitas por meio de furto ou de técnicas especializadas, tais como fotografia e memorização, e ainda de ações que objetivam destruir ou adulterar o documento ou material sigiloso, impedindo o correto aproveitamento de seu conteúdo. Merecem destaque as ações não intencionais, acidentais ou de vazamento de informação, cometidas por pessoa que, involuntariamente, tomou ciência de dados reservados e os divulgou. É o caso de prestadores de serviço, visitantes ocasionais ou ouvintes passivos de um telefonema ou conversa paralela. Nesse sentido, é necessário revestir de atenção todo o ciclo de vida de uma informação sigilosa ou potencialmente estratégica, desde a sua produção até sua destruição, passando pelo controle de recebimento, expedição, tráfego, manuseio e arquivamento por qualquer meio físico ou eletrônico disponível. A salvaguarda de informações é atividade de inteligência e de segurança institucional. Um incidente envolvendo perda de informações pode significar desde a paralisação de processos, rotinas e procedimentos até o risco à integridade física de membros, servidores, instalações e equipamentos do Ministério Público. No Centro de Segurança e Inteligência Institucionais (CESIN), o Núcleo de Inteligência executa suas funções pautado pela experiência e pelas doutrinas de inteligência disponíveis, desenvolvendo, entre outras, as seguintes ações de inteligência e contrainteligência: * a) intermediação institucional com a Polícia Civil de Minas Gerais com vistas na execução de atividades inerentes ao MPMG que se relacionam, sobretudo legalmente, com aquela instituição. Nesse sentido, são promovidos agendamentos de visita a estabelecimento prisional da Polícia Civil; cadastramento de membros e servidores do MPMG para acesso ao Sistema de Informações Policiais (SIP), em consonância com o convênio firmado; encaminhamento de solicitações diversas (como laudos periciais), demandas relacionadas ao Detran, acompanhamentos de registros de ocorrências policiais, etc.; busca de parceria e aproximação institucional, objetivando a superação de obstáculos historicamente evidenciados; * b) varredura telefônica em casos de suspeita justificada de escuta não autorizada. O CESIN realiza a inspeção nas linhas telefônicas das Promotorias de Justiça e, em situações excepcionais, nas residências dos membros do MPMG; * c) auxílio a investigações desenvolvidas pelos Centros de Apoio Operacional (CAO) do MPMG, em suas diversas áreas, quando solicitado; * d) ações/operações de inteligência e investigação por demanda direta do gabinete do Procurador-Geral de Justiça; * e) ações/operações de inteligência nas audiências públicas e em outros eventos do MPMG com grande afluxo de público e/ou que representem risco potencial, como também na prevenção à fraude nos concursos da Instituição; * f) desenvolvimento do projeto de sistema de inteligência do Ministério Público e de manuais e cartilhas de inteligência e segurança; * g) pesquisa para instrução de procedimento de investigação social ou sindicância preliminar de candidatos aprovados em concurso público para ingresso no Ministério Público, no Poder Judiciário, na Polícia Federal e em outros órgãos públicos, incluídos os de outros Estados da Federação; * h) localização e qualificação de pessoas físicas e jurídicas – o Núcleo de Inteligência realiza pesquisas nos diversos bancos de dados conveniados com a PGJ e em outras fontes abertas, para subsidiar a instrução de processos ou outros procedimentos em trâmite no Ministério Público. Com base no inciso XIV do art. 67 da LC nº 34/94, o Ministério Público, no exercício de suas funções, poderá “consultar banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal e a inviolabilidade dos direitos individuais” (art. 1º da Lei Complementar nº 80/2004). Assim, foram negociados e concretizados termos de cooperação técnica com órgãos e instituições, públicas e privadas, que permitem acesso a diversos sistemas de dados. Os diversos sistemas de dados disponíveis possibilitam, em conjunto: pesquisa cruzada de dados básicos cadastrais de indivíduos (qualificação e endereço); número e situação do CPF (se regular, pendente de regularização ou suspenso); antecedentes criminais; dados de condutor de veículo automotor e candidato à Carteira Nacional de Habilitação; pesquisa de veículos automotores (infrações, impedimentos, propriedade, ocorrências, licenciamento, etc.); dados de empresas (razão social, CNPJ, endereço, se ativa ou inativa); dados de sócios (CPF, endereço, se sócio-administrador, sócio-gerente, contribuição social); situação cadastral de indivíduos e empresas e, ainda, informações a respeito de emissão de cheques e movimentação de débitos no comércio do estado de Minas Gerais. Importante ressaltar que o acesso às bases de dados é limitado a poucos usuários cadastrados, que atuam nos Centros de Apoio Operacional e na COPLI. Essa limitação obedece à análise de viabilidade, que envolve aspectos técnicos e de logística afetos à PGJ e aos órgãos conveniados, aspectos financeiros (como alguns dos acessos são pagos, cadastrar mais usuários significa maior ônus) e, ainda, aspectos fundamentais de segurança na utilização de dados de terceiros. Cada usuário cadastrado recebe uma senha individual de acesso e assina um termo de compromisso no qual reconhece a confidencialidade dos dados, passando a ser pessoalmente responsável pela salvaguarda da informação. Da mesma forma, aquele que recebe as informações remetidas pelo CESIN, após pesquisa nos bancos de dados, compartilha do sigilo. Visando a preservar a lisura do procedimento e a imagem institucional do Ministério Público, o relatório do CESIN contém a classificação de “documento reservado” e a citação dos arts. 37 e 65 do Decreto Federal nº 4.553/2002. >>"Art. 37, § 1º – Todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos." >> >>"Art. 65 – Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo." Também contém a seguinte advertência, por força dos termos dos convênios de cooperação firmados com os órgãos e instituições parceiras: >>“Este relatório de inteligência não deve ser anexado a processos e/ou procedimentos investigatórios, sendo vedado imprimir, retransmitir ou transcrever sob forma de certidão as informações aqui contidas”. Para que os membros do Ministério Público tenham acesso às informações contidas nos bancos de dados conveniados, basta encaminhar sua consulta à COPLI/CESIN, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal do Ministério Público de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br/copli). \\ ====Segurança pessoal==== \\ O Núcleo de Segurança Pessoal tem como atribuição primordial estabelecer medidas de proteção aos membros do Ministério Público que foram ameaçados em decorrência de sua atividade funcional, realizando sua escolta, extensiva à família, em situação de risco. São atividades específicas desse Núcleo: * a) intermediação institucional com a Polícia Militar de Minas Gerais em assuntos de interesse das duas instituições; * b) escolta de segurança dos membros do Ministério Público e de seus familiares em situação de risco pessoal, com deslocamento de uma equipe para avaliação de segurança ou escolta do ameaçado, se necessário; * c) escolta do Procurador-Geral de Justiça em missões oficiais; * d) acompanhamento em eventos oficiais do Ministério Público, fazendo a intermediação com a Polícia Militar local para adoção de medidas preventivas de segurança; * e) proteção para os membros do Ministério Público de outras unidades da Federação, quando em visita oficial a Minas Gerais; * f) orientação e acompanhamento de membros do Ministério Público para compra e registro de armas no Exército Brasileiro e na Polícia Federal; * g) organização de curso de direção defensiva e de curso de tiro para membros do Ministério Público, visando à aquisição de arma ou ao treinamento daqueles que já possuem arma e desejam aprimorar suas habilidades.\\ Todo acontecimento que possa causar ou representar algum risco ou dano ao Ministério Público – ou a seu pessoal, suas instalações, materiais ou conhecimentos – deverá ser comunicado imediatamente à Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPLI). Visando à celeridade de atendimento, as informações e os serviços prestados pela COPLI podem ser solicitados e difundidos por meio eletrônico (//e-mail// oficial/institucional) ou ofício via fax, observado, em qualquer caso, o grau de sigilo reservado. Em casos de urgência, as solicitações poderão ser feitas pelos membros do Ministério Público de Minas Gerais em situação de risco pessoal, envolvimento em ocorrência policial ou para orientações de segurança. O plantão de segurança funciona 24 horas e pode ser acionado de qualquer parte do Estado pelo telefone (31) 3250-5080. As solicitações feitas por telefone deverão, posteriormente, ser formalizadas para registro. \\ ====Contatos e referências normativas==== \\ Página institucional eletrônica: www.mp.mg.gov.br/copli\\ Endereço: Rua Dias Adorno, 367 – 7º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-100.\\ Telefone: (31) 3330-9928 – Fax: (31) 3330-9931\\ Plantão de segurança 24h: (31) 3250-5080\\ Endereço eletrônico: planejamento@mp.mg.gov.br; cesin1@mp.mg.gov.br; cesin3@mp.mg.gov.br; cesin4@mp.mg.gov.br. \\ ====Referências normativas==== \\ * [[http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_32_2010.htm|Resolução PGJ n° 32, de 05 de maio de 2010]]. * [[http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_23_2012.htm|Resolução PGJ n° 23, de 09 de março de 2012]]. * [[http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_24_2012.htm|Resolução PGJ n° 24, de 09 de março de 2012]]. * [[http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_70_2012.htm|Resolução PGJ n° 70, de 13 de setembro de 2012]]. * [[http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_71_2012_alterada.htm|Resolução PGJ n° 71, de 13 de setembro de 2012]]. * [[http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Res_PGJ_72_2012.htm|Resolução PGJ n° 72, de 13 de setembro de 2012]]. \\ {{:cap3:tabela_produtos_e_serviços.jpg|}} \\