=====3.1.1. Central de Apoio Técnico===== \\ **Autor/Organizador:** //Promotor de Justiça Edson de Resende Castro// \\ **Legislação pertinente:** * //Resolução PGJ nº 21, de 09 de maio de 2007// – Institui a Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT), na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa. **Sigla:** CEAT **Subordinação:** Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa **Finalidade:** Dar suporte às funções de execução de natureza civil e criminal, especialmente na área de apoio técnico de pesquisas, estudos, pareceres e laudos periciais, mediante corpo técnico próprio ou na implementação de convênios, nas diversas áreas de atuação. **Atribuições:** * Dar suporte técnico-científico aos Centros de Apoio Operacional e às funções de execução, de natureza civil ou criminal, quanto a perícias, laudos, estudos e pareceres, nas diversas áreas do conhecimento; * Propor e acompanhar realização e execução de convênios com entidades de pesquisa e universidades, no que se refere à obtenção de laudos periciais, estudos e pareceres nas diversas áreas, destinadas a instruir procedimentos e inquéritos civis a cargo do Ministério Público; * Receber, coordenar e efetuar o atendimento das demandas de apoio técnico científico multidisciplinar apresentadas pelos Centros de Apoio e pelos membros do Ministério Público da Capital e do interior, por meio de corpo técnico próprio ou de entidades conveniadas; * Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de procedimentos administrativos, de inquéritos civis e de inquéritos policiais, podendo requisitar perícias, estudos, pareceres, informações e documentos de órgãos públicos, particulares, entidades de pesquisa e universidades; * Manter intercâmbio e solicitar informações, diretamente, de quaisquer pessoas, órgãos e entidades, visando ao cumprimento de suas atribuições; * Promover permanente interlocução com os Centros de Apoio Operacional na consecução dos objetivos da CEAT e especialmente no tocante a troca de informações, orientações técnica e jurídica do corpo técnico quanto à atuação funcional e exigências de ordem prática; * Exercer outras funções ou serviços, compatíveis com a sua finalidade. **Cargo de chefia:** Coordenador da Central de Apoio Técnico No endereço eletrônico da CEAT -https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/central-de-apoio-tecnico/ - estão disponibilizados os pareceres/laudos mais relevantes, distribuídos por matéria. \\