=====3.1.2. Central de Atendimento às Promotorias de Justiça===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ nº 5, de 1º de fevereiro de 2005// – Institui na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa a Central de Atendimento às Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – (CAP). **Sigla:** CAP **Subordinação:** Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa **Finalidade:** * Auxiliar a Procuradoria-Geral de Justiça Ajunta Administrativa no que diz respeito à execução de suas funções administrativas, assim como centralizar e racionalizar o atendimento das demandas materiais das Promotorias de Justiça da Capital e do interior. **Atribuições:** * Assistir à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa no desempenho de suas funções administrativas; * Organizar, racionalizar e agilizar o atendimento das demandas materiais apresentadas pelos Promotores de Justiça da Capital e do interior; * Assistir à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa na organização e implantação do projeto “A Procuradoria vai às Promotorias”; * Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. **Cargo de chefia:** Coordenador da Central de Atendimento às Promotorias de Justiça \\