=====3.1.3. Assessoria Especial Administrativa e Financeira===== \\ **Legislação pertinente:** * //Resolução PGJ nº 10, de 02 de março de 2006// – Cria a Assessoria Especial Administrativa e Financeira, subordinada ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo. * //Instrução Normativa PGJ Adj. Adm. nº 01, de 06 de abril de 2006// - Disciplina as atribuições conferidas à Assessoria Especial Administrativa e Financeira, nos termos da Resolução PGJ nº 10, de 02 de março de 2006. **Sigla:** AEAF **Subordinação:** Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa **Finalidade:** Examinar e apresentar medidas relacionadas às áreas administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público e acompanhar, dessas áreas, aquelas atividades consideradas relevantes para a Instituição. **Atribuições:** * Analisar e propor medidas que envolvam situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público; * Analisar e propor medidas nas áreas administrativa, orçamentária e financeira do Ministério Público; * Auxiliar, e, quando requisitada, representar o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo em reuniões pertinentes a assuntos orçamentários e financeiros junto a outros órgãos do Estado; * Acompanhar as atividades administrativas, financeiras ou orçamentárias consideradas, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou pela Administração Superior, como relevantes para a Instituição; * Acompanhar e propor medidas que visem a resguardar interesses dos membros do Ministério Público, ativos e inativos, inclusive pensionistas, no âmbito previdenciário, representando, quando requisitada, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo perante o IPSEMG. **Cargos de chefia:** * Assessor Especial Administrativo * Assessor Especial Financeiro \\