=====3.1.4. Diretoria-Geral===== \\ **Legislação pertinente:** * //Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994// – Dispõe sobre a organização do Ministério Público e dá outras providências. Art. 87 – Dispõe sobre o provimento do cargo de Diretor-Geral. * //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas. * //Resolução PGJ nº 40, de 3 de maio de 2004// – Delega à Diretoria-Geral a atribuição de autorizar a instauração de processos administrativos nos casos especificados nesta Resolução. * //Instrução Normativa PGJ Adj Adm n° 2, de 18 de agosto de 2005// – Disciplina a delegação das atribuições previstas no §2º do art.1º da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005. **Sigla:** DG **Subordinação:** * //Técnica:// Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa * //Administrativa:// Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa **Unidades diretamente subordinadas:** * Assessoria Jurídico-Administrativa; * Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional; * Diretoria de Informática; * Superintendência Administrativa; * Superintendência de Finanças; * Superintendência de Planejamento e Coordenação; * Superintendência de Recursos Humanos; * Superintendência Judiciária. **Finalidade:** Garantir a organização, a manutenção, o suprimento e o desenvolvimento dos recursos de apoio operacional e administrativo imprescindíveis ao bom andamento das ações finalísticas da Procuradoria-Geral de Justiça. **Atribuições:** * Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público; * Deferir o compromisso de posse e exercício dos servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público; * Interromper, por conveniência de serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, dos servidores do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público; * Conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei aos servidores do Ministério Público; * Autorizar e decidir a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, a movimentação de servidores, a averbação e contagem do tempo de serviço, bem como o pagamento de ajuda de custo e de diárias; * Decidir sobre a homologação dos processos licitatórios e firmar contratos decorrentes de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente, na ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo; * Supervisionar, controlar e dirigir, cumulativamente com o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, as atividades de planejamento e coordenação e as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria-Geral de Justiça; * Assinar, em nome do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, notas, reforços de empenho e liquidações que integrem os processos de execução da despesa, bem como aprovação de prestação de contas; * Autorizar despesas até o limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsto no art. 23, inciso II, letra “a”, da Lei n° 8.666/93; * Autorizar a instauração de processos administrativos, visando à apuração de condutas do administrado que importem em recusa à assinatura de contratos decorrentes de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, bem como em descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas nos contratos firmados, bem como de julgá-los, observadas as normas vigentes. **Cargo de chefia:** Diretor-Geral \\ * [[:cap3:3-3-1-4-1|3.1.4.1. Assessoria Jurídico-Administrativa]] * [[:cap3:3-3-1-4-2|3.1.4.2. Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional]] * [[:cap3:3-3-1-4-3|3.1.4.3. Diretoria de Informática]] * [[:cap3:3-3-1-4-4|3.1.4.4. Superintendência Administrativa]] * [[:cap3:3-3-1-4-5|3.1.4.5. Superintendência de Finanças]] * [[:cap3:3-3-1-4-6|3.1.4.6. Superintendência Judiciária]] * [[:cap3:3-3-1-4-7|3.1.4.7. Superintendência de Planejamento e Coordenação]] * [[:cap3:3-3-1-4-8|3.1.4.8. Superintendência de Recursos Humanos]] \\