=====3.1.4.1. Assessoria Jurídico-Administrativa===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ nº 6, de 31 de janeiro de 2000// – Dispõe sobre a criação da Assessoria Jurídico-Administrativa junto à Diretoria-Geral e regulamenta suas atividades. **Sigla:** AJAD **Subordinação:** * //Técnica:// Diretoria-Geral * //Administrativa:// Diretoria-Geral **Finalidade:** Prestar assistência jurídica à Diretoria-Geral e às Superintendências diretamente subordinadas, no que diz respeito a assuntos de natureza administrativa. **Atribuições:** * Prestar assessoramento jurídico em questões de natureza administrativa à Diretoria-Geral, sempre que solicitado, e, a seu comando, às Superintendências Administrativa, Judiciária, de Planejamento e Coordenação e de Finanças; * Orientar e emitir parecer sobre aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, sempre que solicitado pela Diretoria-Geral; * Apresentar sugestões visando a racionalização e a melhoria das atividades administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça; * Participar de estudos objetivando a estruturação, regulamentação e implementação de Plano de Carreira dos servidores do Ministério Público; * Realizar outros trabalhos, de natureza jurídica, que venham a ser determinados pelo titular da Diretoria-Geral; * Prestar assessoramento jurídico-administrativo ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, quando solicitado. **Cargo de chefia:** Assessor-Chefe/Coordenador II \\