=====3.1.4.2. Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ nº 64, de 02 de setembro de 2003// – Dispõe sobre a reestruturação do Serviço Médico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. **Sigla:** Dpmso **Subordinação:** Diretoria-Geral **Finalidade:** Responder pelas questões periciais previstas em lei e pela realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudanças de função e demissionais, buscando a promoção e proteção da integridade física e mental dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **Atribuições:** * Avaliar o ambiente de trabalho dos diversos setores, com a finalidade de corrigir distorções que possam prejudicar a saúde dos membros e servidores; * Realizar e analisar exames, pareceres e outros procedimentos médicos para membros e servidores, visando à: • concessão de licença para tratamento de saúde;\\ • concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando se mostrar indispensável a presença do membro ou servidor;\\ • redução da jornada de trabalho de servidor legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado;\\ • concessão de licença maternidade;\\ • concessão de licença por acidente de trabalho;\\ • concessão para fins de aposentadoria por invalidez;\\ • reavaliação periódica para fins de obtenção da isenção do desconto do imposto de renda na fonte, nos casos previstos no Regulamento do Imposto de Renda;\\ • avaliação de readaptação funcional por motivo de saúde;\\ • avaliação para relotação por motivo de saúde;\\ • avaliação para reversão de aposentadoria;\\ • prestação de assistência e medicação de urgência, atendendo a consultas, diligenciando internamentos e realização dos exames necessários;\\ • prevenção de doenças ocupacionais;\\ • investigação sobre a incidência de estresses e absenteísmo;\\ • prevenção de acidentes, atendimento e controle dos acidentados no trabalho;\\ • execução de programas de prevenção, detecção e acompanhamento de doenças não ocupacionais, tais como diabetes, alcoolismo, tabagismo, consumo de drogas, câncer, doenças infecto-contagiosas e cardiovasculares e promoção de saúde para controle dos fatores de risco, tais como tabagismo, etilismo, hipertensão arterial, colesterol, diabetes, obesidade, sedentarismo, estresse e depressão;\\ • execução de programas de imunizações através de vacinação;\\ • intervenção nas causas e consequências dos fatores biopsicossociais que interferem na saúde dos membros e servidores;\\ • comunicação frequente com o IPSEMG, visando dotar o setor de todas as informações relativas aos programas desenvolvidos por aquele Instituto, nas áreas de psicologia, assistência social, fisioterapia, internação, odontologia e outros benefícios quaisquer;\\ • integração com a Superintendência Central de Saúde do Servidor, ou serviços conveniados, a fim de solicitar interconsultas nas especialidades que não constam do Quadro de Pessoal do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, tais como neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e serviços de apoio a diagnóstico. **Cargo de chefia:** Coordenador I \\