=====3.1.4.3. Diretoria de Informática===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas- Anexo XIV. **Sigla:** DINF **Subordinação:** * //Técnica:// Diretoria-Geral * //Administrativa:// Diretoria-Geral **Finalidade:** Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de gerenciamento e processamento de dados, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça. **Atribuições:** * Coordenar a elaboração do plano diretor de informática; * Elaborar plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quando a utilização e compra de novos equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços necessários na área de informática; * Exercer o acompanhamento e controle das despesas contratuais decorrentes da prestação de serviços de informática; * Definir normas e procedimentos para a utilização dos recursos de informática; * Identificar demandas internas de processamento de dados e definir a criação de novos serviços, bem como integração, fusão e extinção dos existentes; * Dar suporte técnico aos usuários para o cumprimento de suas atividades e desenvolver sistemas aplicativos; * Identificar e promover programação de treinamento, visando a melhoria de desempenho dos servidores nas ações internas relacionadas à informática; * Elaborar métodos de coleta de dados que possibilitem a implantação de um eficaz sistema, interno e externo, de preservação e divulgação de informações; * Divulgar e acompanhar a aplicação, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, dos instrumentos normativos e das orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática; * Acompanhar e orientar a implantação de sistemas sob sua responsabilidade, priorizando atividades, dirimindo dúvidas e corrigindo desvios ocorridos em função de mudanças no ambiente de operação do sistema; * Controlar a qualidade dos serviços processados face aos padrões pré-estabelecidos; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Informações adicionais:** Subordinação da unidade alterada por atos normativos posteriores. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\