=====3.1.4.4. Superintendência Administrativa===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas - Anexo II. **Sigla:** SAD **Subordinação:** * //Técnica:// Diretoria-Geral * //Administrativa:// Diretoria-Geral **Unidades diretamente subordinadas:** * Diretoria de Contratos e Convênios; * Diretoria de Material e Patrimônio; * Diretoria de Serviços Gerais e Transporte; * Diretoria de Compras e Licitações. **Finalidade:** Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com a administração de serviços gerais e transportes, de material e patrimônio. **Atribuições:** * Coordenar a prestação de serviços de apoio administrativo a todas as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça, exercer vigilância patrimonial, bem como a guarda e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; * Coordenar a execução de atividades de zeladoria e vigilância das instalações do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça; * Planejar, orientar e coordenar as atividades de administração de serviços gerais, transportes, material e patrimônio e sugerir normas e instruções para o seu ordenamento; * Coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle, movimentação e arquivamento de processos e papéis; * Coordenar os serviços de reprografia , comunicação, zeladoria e mensageiros; * Promover licitação para aquisição de material e contratação de serviços; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. * Informações adicionais: A composição da Superintendência Administrativa constante no anexo II da Resolução no 46/1995 foi alterada por atos normativos posteriores. **Cargo de chefia:** Superintendente \\ * [[:cap3:3-3-1-4-4-1|3.1.4.4.1. Diretoria de Contratos e Convênios]] * [[:cap3:3-3-1-4-4-2|3.1.4.4.2. Diretoria de Material e Patrimônio]] * [[:cap3:3-3-1-4-4-3|3.1.4.4.3. Diretoria de Serviços Gerais e Transporte]] * [[:cap3:3-3-1-4-4-4|3.1.4.4.4. Diretoria de Compras e Licitações]] \\