=====3.1.4.4.1. Diretoria de Contratos e Convênios===== \\ **Legislação pertinente:** * //Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006// – Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Anexo IV: Dispõe sobre a distribuição de Cargos de Provimento em Comissão. * //Resolução PGJ nº 02, de 07 de janeiro de 2010// – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Contratos e Convênios e dispõe sobre suas atribuições. **Sigla:** DICT **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência Administrativa * //Administrativa:// Superintendência Administrativa **Finalidade:** Planejar, coordenar, promover, orientar e controlar a execução das atividades relativas a contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **Atribuições:** * Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, com o apoio das unidades tecnicamente competentes; * Planejar, coordenar, providenciar e controlar a formalização de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, em consonância com as especificações previamente estabelecidas, zelando por sua tempestividade e regularidade; * Solicitar, analisar e providenciar a documentação necessária para a celebração de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres; * Realizar e manter atualizado o cadastro e o registro dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pela instituição, assim como dos servidores responsáveis designados para as respectivas fiscalizações; * Gerenciar, orientar e verificar a efetiva execução dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, ressalvadas as autorizações de fornecimento, com apoio dos servidores responsáveis designados; * Manter o controle e providenciar a atualização das informações relativas à execução dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em conjunto com o dos servidores responsáveis designados; * Zelar pela guarda da documentação referente aos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres; * Preparar extratos dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como providenciar a publicidade legalmente exigida e acompanhar as respectivas divulgações; * Subsidiar informações atinentes aos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres para divulgação em meio de comunicação de acesso público legalmente exigido; * Preparar a prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, de acordo com exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; * Elaborar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como a prestação de contas a respeito dos mesmos; * Providenciar a publicidade legalmente exigida dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como acompanhar as respectivas publicações; * Efetuar a guarda dos documentos relativos aos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; * Promover a autuação, a instrução e o acompanhamento dos processos administrativos, visando à apuração de fatos relacionados a contratos, convênios e outros instrumentos congêneres; * Disponibilizar informações para fins institucionais; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Informações adicionais:** A Lei nº 16.180/2006 cita a Diretoria de Contratos em seu anexo IV. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\