=====3.1.4.4.2. Diretoria de Material e Patrimônio===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010// – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **Sigla:** DMAP **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência Administrativa * //Administrativa:// Superintendência Administrativa **Finalidade:** Planejar, coordenar, promover, orientar, controlar e avaliar as atividades de recebimento, registro, armazenamento, fornecimento, movimentação e recolhimento de materiais permanentes e de consumo, bem como efetuar proposta e promover o registro e o acompanhamento do desfazimento desses materiais. **Atribuições:** * Diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo, bem como orientar sobre seu atendimento mediante análise de informações técnicas; * Planejar, coordenar, promover e avaliar a padronização das especificações de materiais permanentes e de consumo em conjunto com as unidades tecnicamente competentes; * Propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo; * Promover e orientar o recebimento, a conferência, o registro e o armazenamento dos materiais permanentes e de consumo adquiridos, bem como daqueles materiais cedidos à instituição; * Zelar pelo adequado armazenamento, pela segurança e pela conservação dos materiais permanentes e de consumo em estoque e em processo de fornecimento, movimentação e recolhimento; * Zelar pelo controle físico e pelo registro financeiro dos materiais de consumo em estoque e dos materiais permanentes; * Planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar o fornecimento, a movimentação e o recolhimento de materiais permanentes e de consumo; * Promover e controlar o conserto de materiais permanentes, exceto de veículos, de equipamentos de informática, de telefonia e de instalações e equipamentos componentes de edificações; * Propor e acompanhar o desfazimento de materiais de consumo e permanentes prescindíveis à instituição, promovendo o registro da saída dos materiais de consumo ou a baixa patrimonial; * Promover o controle do acervo patrimonial da instituição; * Avaliar e propor normas e procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, conservação, fornecimento, movimentação, recolhimento e desfazimento de materiais permanentes e de consumo; * Apoiar a Comissão Inventariante na realização do inventário de materiais permanentes e de consumo; * Disponibilizar informações para fins institucionais; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\ * [[:cap3:3-3-1-4-4-2-1|3.1.4.4.2.1. Divisão de Material de Consumo]] * [[:cap3:3-3-1-4-4-2-2|3.1.4.4.2.2. Divisão de Material Permanente]] \\