=====3.1.4.4.2.1. Divisão de Material de Consumo===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010// – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **Sigla:** DIMAC **Subordinação:** * //Técnica:// Diretoria de Material e Patrimônio * //Administrativa:// Diretoria de Material e Patrimônio **Finalidade:** Planejar, executar e controlar as atividades de recebimento, armazenamento, fornecimento e recolhimento de materiais de consumo, bem como auxiliar no processo do desfazimento desses materiais. **Atribuições:** * Subsidiar a proposição de critérios para a padronização de materiais de consumo em conjunto com as unidades tecnicamente competentes; * Efetuar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, as especificações de materiais de consumo, buscando e observando a padronização; * Subsidiar a proposição e, dentro de sua área de competência, realizar a orientação técnica, bem como acompanhar as aquisições de materiais de consumo; * Verificar e conferir a Nota Fiscal em conformidade com os materiais de consumo solicitados; * Receber, conferir e registrar os materiais de consumo estocáveis adquiridos pela instituição; * Providenciar o adequado armazenamento e zelar pela segurança e pela conservação dos materiais de consumo em estoque e em processo de fornecimento e recolhimento; * Efetuar e manter atualizado o controle físico e o registro financeiro dos materiais de consumo em estoque; * Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais de consumo do estoque; * Estimar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, a demanda por materiais de consumo estocáveis, bem como registrar, acompanhar e analisar o seu comportamento; * Fornecer os materiais de consumo requisitados pelas unidades organizacionais, conforme as especificações constantes nas solicitações, a disponibilidade em estoque, as prioridades de atendimento e o perfil de consumo das unidades; * Programar, providenciar e controlar o fornecimento de materiais de consumo às unidades organizacionais, bem como o seu recolhimento; * Subsidiar a proposição e efetuar o registro da saída dos materiais de consumo prescindíveis à instituição, bem como acompanhar o desfazimento desses materiais; * Subsidiar a proposição de normas e sugerir procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, segurança, conservação, fornecimento, recolhimento e desfazimento de materiais de consumo; * Prestar suporte operacional e disponibilizar informações para subsidiar as atividades da Comissão Inventariante na realização do inventário de materiais de consumo; * Disponibilizar informações para fins institucionais; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador I \\