=====3.1.4.4.4. Diretoria de Compras e Licitações===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 04, de 07 de janeiro de 2010// – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Compras e Licitações e dispõe sobre suas atribuições e estrutura orgânica. **Sigla:** DCLI **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência Administrativa * //Administrativa:// Superintendência Administrativa **Finalidade:** Planejar, coordenar, promover, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à aquisição de materiais, serviços e obras pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **Atribuições:** * Planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar os processos de aquisição de materiais, serviços e obras efetuados pela instituição; * Promover a análise da solicitação e o controle da instauração dos processos de aquisição de materiais, serviços e obras; * Providenciar a cotação de preços dos materiais, serviços e obras solicitados, bem como a instrução do processo de compras; * Promover a autuação do processo licitatório, bem como designar a modalidade e o tipo de licitação a serem utilizados; * Providenciar, orientar e acompanhar a elaboração de editais de licitação e seus anexos; * Assegurar o apoio às comissões de licitação, permanentes ou especiais, e aos pregoeiros; * Providenciar a publicidade e, quando couber, a prestação de contas legalmente exigidas das compras efetuadas pela instituição, dos editais e dos atos de homologação dos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação; * Receber e encaminhar documentos de cobrança para pagamento; * Zelar pela guarda dos documentos relativos aos processos de aquisição de materiais, serviços e obras; * Disponibilizar informações para fins institucionais; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\ * [[:cap3:3-3-1-4-4-4-1|3.1.4.4.4.1. Divisão de Compras]] * [[:cap3:3-3-1-4-4-4-2|3.1.4.4.4.2. Divisão de Apoio à Licitação]] \\