=====3.1.4.4.4.1. Divisão de Compras===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 04, de 07 de janeiro de 2010// – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Compras e Licitações e dispõe sobre suas atribuições e estrutura orgânica. **Sigla:** DICOM **Subordinação:** * //Técnica:// Diretoria de Compras e Licitações * //Administrativa:// Diretoria de Compras e Licitações **Finalidade:** Executar e controlar as atividades relativas às aquisições, diretas e anteriores ao procedimento de licitação, de materiais, serviços e obras. **Atribuições:** * Analisar a solicitação de materiais, serviços e obras, zelando pela adequada especificação e observando a padronização; * Efetuar e manter atualizado o cadastro das solicitações, da instauração e do andamento dos processos de aquisição de materiais, serviços e obras; * Realizar a cotação de preços dos materiais, serviços e obras solicitados para subsidiar os processos de aquisição, bem como instruir o processo de compras; * Buscar permanentemente, junto aos fornecedores, as melhores condições de preço, considerando os aspectos de qualidade, economicidade, garantia de fornecimento e atendimento aos requisitos demandados; * Verificar a regularidade da documentação jurídica e fiscal dos fornecedores para subsidiar a formalização da contratação e garantir a legalidade dos atos administrativos; * Elaborar e acompanhar a tramitação dos Pedidos de Compra; * Providenciar a comunicação oficial com os fornecedores e com os solicitantes, quando da disponibilização da autorização de fornecimento; * Conferir os documentos de cobrança para pagamento; * Elaborar relatórios mensais das aquisições feitas pela instituição e promover sua publicidade; * Disponibilizar informações para fins institucionais; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador I \\