=====3.1.4.4.4.2. Divisão de Apoio à Licitação===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 04, de 07 de janeiro de 2010// – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Compras e Licitações e dispõe sobre suas atribuições e estrutura orgânica. **Sigla:** DILIC **Subordinação:** * //Técnica:// Diretoria de Compras e Licitações * //Administrativa:// Diretoria de Compras e Licitações **Finalidade:** Promover e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos procedimentos de licitação. **Atribuições:** * Verificar e analisar os documentos legalmente exigidos, a fim de confirmar a presença dos pressupostos para autuação do processo licitatório; * Elaborar as minutas de editais e dos contratos de licitação e auxiliar as unidades tecnicamente competentes na elaboração dos demais anexos para o processo licitatório; * Indicar, com o apoio das unidades tecnicamente competentes, as condições para a participação no processo licitatório e a forma de apresentação das propostas; * Programar a data, o horário e o local das sessões de licitação a serem realizadas pelas comissões e pelos pregoeiros, conforme a necessidade da instituição; * Providenciar a publicidade legalmente exigida dos editais e dos atos de adjudicação e de homologação dos processos licitatórios, bem como acompanhar as respectivas publicações; * Apoiar as comissões de licitação, permanentes ou especiais, e os pregoeiros, quando solicitado; * Efetuar a guarda dos documentos relativos aos processos licitatórios; * Elaborar relatórios trimestrais dos processos licitatórios feitos pela instituição e promover sua publicidade; * Disponibilizar informações para fins institucionais; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador I \\