=====3.1.4.5. Superintendência de Finanças===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo VII. **Sigla:** SUF **Subordinação:** * //Técnica:// Diretoria-Geral * //Administrativa:// Diretoria-Geral **Unidades diretamente subordinadas:** * Diretoria de Administração Financeira; * Diretoria de Contabilidade. **Finalidade:** Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil. **Atribuições:** * Cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização de despesa pública; * Dirigir a execução financeira; * Identificar e gerir os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes; * Propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de administração financeira e contábil ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Procuradoria-Geral de Justiça; * Coordenar e controlar a movimentação das contas bancárias da Procuradoria-Geral de Justiça; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. * Informações adicionais: Composição da Superintendência de Finanças constante no anexo VIII da Resolução 46/1995 foi alterada por ato normativo posterior. **Cargo de chefia:** Superintendente \\ * [[:cap3:3-3-1-4-5-1|3.1.4.5.1. Diretoria de Administração Financeira]] * [[:cap3:3-3-1-4-5-2|3.1.4.5.2. Diretoria de Contabilidade]] \\