=====3.1.4.5.1. Diretoria de Administração Financeira===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo IX. **Sigla:** DAFI **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência de Finanças * //Administrativa:// Superintendência de Finanças **Finalidade:** Coordenar, orientar e controlar as atividades de administração financeira da Procuradoria-Geral de Justiça. **Atribuições:** * Coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao acompanhamento e ao controle financeiro da execução orçamentária; * Emitir e exercer o controle de empenhos e providenciar a liquidação das despesas; * Preparar processos de despesas para pagamento e verificar sua conformidade com as normas pertinentes; * Efetuar pagamento das despesas regularmente autorizadas; * Controlar as disponibilidades financeiras de recursos; * Controlar a movimentação bancária e conciliar, periodicamente, os saldos de conta corrente; * Acompanhar a execução de contratos, convênios e ajustes, sob o aspecto orçamentário e financeiro; * Acompanhar e verificar, mensalmente, os demonstrativos de execução orçamentária e financeira; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\