=====3.1.4.5.2. Diretoria de Contabilidade===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo VIII. **Sigla:** DCON **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência de Finanças * //Administrativa:// Superintendência de Finanças **Finalidade:** Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade. **Atribuições:** * Realizar a contabilidade analítica e a sintética, observando a legislação e o Plano de Contas vigentes; * Acompanhar a execução orçamentária, apontando diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas; * Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; * Examinar e conferir os processos de pagamento e adiantamento de numerário; * Exercer o controle contábil e das contas bancárias; * Elaborar balancetes e demonstrativos mensais, nos termos da legislação vigente, bem como providenciar o seu encaminhamento aos órgãos competentes; * Manter em sua guarda os documentos financeiros/contábeis comprobatórios das despesas/receitas de exercícios anteriores para a devida prestação de contas, quando necessário; * Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\