=====3.1.4.6. Superintendência Judiciária===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo XV. **Sigla:** SUJ **Subordinação:** * //Técnica:// Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Jurídica * //Administrativa:// Diretoria-Geral **Unidades diretamente subordinadas:** * Diretoria de Serviço Cível; * Diretoria de Serviço Criminal. **Finalidade:** Coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades relacionadas com a movimentação de processos e documentos oriundos dos órgãos de segunda e primeira instâncias e dos pareceres emitidos na Procuradoria-Geral de Justiça. **Atribuições:** * Coordenar a distribuição de autos judiciais cíveis e criminais recebidos dos Tribunais de Justiça e Alçada, bem como dos Juízes de Direito e demais autoridades judiciárias; * Efetuar, semanalmente, a publicação no “Minas Gerais” da resenha da distribuição de processos cíveis e criminais, bem como da súmula dos pareceres emitidos; * Executar o trabalho de digitação de pareceres e outras peças judiciárias, bem como proceder à sua conferência; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Superintendente \\ * [[:cap3:3-3-1-4-6-1|3.1.4.6.1. Diretoria de Serviço Cível]] * [[:cap3:3-3-1-4-6-2|3.1.4.6.2. Diretoria de Serviço Criminal]] \\