=====3.1.4.6.2. Diretoria de Serviço Criminal===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995// – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo XVII. **Sigla:** DCRI **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência Judiciária * //Administrativa:// Superintendência Judiciária **Finalidade:** Executar as atividades relativas à movimentação de processos e outras peças relacionadas com matéria criminal. **Atribuições:** * Registrar nos processos criminais, mediante termo específico, o seu recebimento; * Realizar o controle dos registros em fichários de processos criminais; * Efetuar atos relacionados com a distribuição dos processos criminais; * Levar “termo de vista” nos processos criminais distribuídos; * Controlar a devolução dos processos criminais pelos Procuradores de Justiça; * Providenciar a digitação de pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça, promover a sua conferência e a assinatura dos mesmos; * Anexar os pareceres digitados aos respectivos processos criminais; * Manter sempre atualizado o arquivo de cópias de pareceres; * Efetuar remessa de processos criminais aos órgãos judiciários de origem; * Expedir certidões na área de sua competência; * Atender partes interessadas nos processos criminais em andamento; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\