=====3.1.4.8.1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos===== \\ **Legislação pertinente:** * //Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008// – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica. * //Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012// – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008. **Sigla:** DDRH **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência de Recursos Humanos * //Administrativa:// Superintendência de Recursos Humanos **Finalidade:** Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à gestão dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **Atribuições:** * Propor normas e diretrizes para a atualização ou concessão dos direitos e deveres dos servidores; * Estabelecer diretrizes e propor critérios técnicos para a elaboração, implementação e revisão do plano de carreiras dos servidores, bem como operá-lo e preparar, quando couber, a publicação dos atos referentes à implantação e efetivação do plano de carreiras; * Planejar e propor normas, orientar, coordenar e operar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores; * Analisar e propor a criação, transformação, fixação, extinção e provimento de cargos efetivos e comissionados dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e preparar, quando couber, a publicação dos atos referentes à fixação; * Identificar, propor normas e atualizar as atribuições de cargos, de acordo com as relações estruturais, funcionais e de autoridade, compatibilizando-as com seu grau de dificuldade e respectiva remuneração; * Diagnosticar e analisar as demandas de recursos humanos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares e as necessidades de capacitação, propondo diretrizes para o aprimoramento técnico e o desenvolvimento funcional dos servidores; * Propor a lotação ou a remoção de servidor de acordo com o perfil profissional, desde que atenda às necessidades institucionais; * Identificar, propor e implementar planos de ação para melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional, em conjunto com as demais unidades competentes; * Planejar, propor, coordenar e acompanhar as políticas de benefícios indiretos dos servidores; * Organizar e executar as atividades de apoio técnico e operacional dos processos disciplinares administrativos contra servidores do Ministério Público; * Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\