=====3.1.4.8.2. Diretoria de Pagamento de Pessoal===== \\ **Legislação pertinente:** *//Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008// – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica. * //Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012// – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008. **Sigla:** DPAG **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência de Recursos Humanos * //Administrativa:// Superintendência de Recursos Humanos **Finalidade:** Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal. **Atribuições:** * Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar o processamento da folha de pagamento de pessoal; * Zelar pela guarda de documentos relativos à folha de pagamento; * Controlar e manter registro das ocorrências relativas à folha de pagamento de pessoal; * Emitir certidões e declarações fundamentadas nos registros concernentes à folha de pagamento de pessoal; * Emitir os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda, para fins de preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto de renda; * Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens; * Processar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) anual e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\