=====3.1.4.8.3. Diretoria de Pessoal Administrativo===== \\ **Legislação pertinente:** *//Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008// – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica. * //Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012// – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008. **Sigla:** DPAD **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência de Recursos Humanos * //Administrativa:// Superintendência de Recursos Humanos **Finalidade:** Planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de servidores e ao registro dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de servidor da instituição. **Atribuições:** * Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores ativos e inativos em banco de dados apropriado; * Registrar e manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários das pensões por morte de servidor do Ministério Público; * Manter atualizado e controlar o cadastro de cargos efetivos e comissionados, registrando a criação, a fixação, a extinção, o provimento e a vacância; * Elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, designação, exoneração, dispensa, demissão, posse, movimentação funcional, aposentadoria, concessão de direitos e vantagens na sua área de competência, e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral do servidor; * Analisar os requerimentos de averbação de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, bem como registrá-los e contabilizá-los; * Registrar e controlar a frequência, férias regulamentares, férias-prêmio, abonos, plantões, horas extras, licenças e reduções de jornada de trabalho e, quando couber, preparar a respectiva publicação; * Analisar os requerimentos de aposentadoria, preparar e acompanhar os respectivos processos; * Promover a emissão de cédulas de identidade funcional, certidões, atestados e declarações com base nos registros funcionais; * Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens, e para instruir sindicância ou processo administrativo; * Promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públicoc – PASEP; * Manter atualizadas as informações para Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\