=====3.1.4.8.4. Diretoria de Pessoal do Ministério Público===== \\ **Legislação pertinente:** * //Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008// – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica. * //Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012// – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008. **Sigla:** DPMP **Subordinação:** * //Técnica:// Superintendência de Recursos Humanos * //Administrativa:// Superintendência de Recursos Humanos **Finalidade:** Planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de Promotores e Procuradores de Justiça e ao registro dos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de membros da instituição. **Atribuições:** * Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais de Promotores e Procuradores de Justiça, ativos e inativos, em banco de dados apropriado; * Registrar e manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários das pensões por morte de membro do Ministério Público; * Manter atualizado e controlar o cadastro de cargos, registrando a criação, a fixação, a extinção, a transformação, o provimento e a vacância; * Elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, exoneração, posse e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral de membro, exceto os relativos a promoção, remoção, designação e disponibilidade; * Registrar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público; * Analisar requerimento de averbação de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, bem como registrá-lo e contabilizá-lo; * Analisar os requerimentos de aposentadoria, preparar e acompanhar os respectivos processos; * Instruir processo de concessão de ajuda de custo por motivo de promoção ou remoção compulsória; * Registrar e, quando couber, preparar para a publicação a escala de férias, a concessão de férias-prêmio, as compensações, os afastamentos de membros e as licenças; * Promover a emissão de cédulas de identidade funcional, certidões, atestados e declarações com base nos registros funcionais; * Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais de concessão de direitos, benefícios e vantagens, e para instruir sindicância ou processo administrativo; * Promover o cadastramento de membros no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; * Manter atualizadas as informações para Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; * Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. **Cargo de chefia:** Coordenador II \\