=====3.2.1.1. Requisição de Material de Consumo===== \\ **Legislação pertinente:** * //Instrução Normativa DG nº 04, de 20 de julho de 2001// – Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as requisições de cartuchos utilizados em impressoras. * //Instrução Normativa DG nº 04, de 04 de dezembro de 2003// – Disciplina a requisição, o controle e a distribuição de material de consumo no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **a) Como requisitar material de consumo constante do catálogo de materiais?** Deve-se preencher o formulário de “Requisição de Material de Consumo” e enviá-lo ao Almoxarifado pelo fax 3386-6660 ou por correio eletrônico almoxarifado@mp.mg.gov.br. Nas comarcas do interior, o formulário deve ser assinado pelo Promotor de Justiça ou por servidor responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça e, na Capital, pelo responsável da Unidade Administrativa solicitante. O formulário está disponível no endereço eletrônico do Ministério Público (http://www.mp.mg.gov.br): //Auxiliares > Diretoria-Geral > Superintendência Administrativa > Diretoria de Material e Patrimônio > Divisão de Almoxarifado > Requisição de Material.// **b) Quais informações deverão constar da requisição?** * Nome, código, telefone e endereço da unidade administrativa; * Quantidade de servidores, Promotores e Procuradores de Justiça efetivamente lotados na unidade; * Código, quantidade, unidade e descrição do material de consumo solicitado; * //Observação:// Em caso de divergência entre o código e a descrição do material solicitado, este será atendido pela sua descrição. **c) Com qual periodicidade se pode requisitar material?** Uma vez por mês, conforme o art. 3º da Instrução Normativa 04/2003, e, havendo casos que ultrapassem essa frequência, deverão eles ser //justificados//. **d) Como o material é entregue ao solicitante?** Para Promotorias de Justiça do interior, é dever do Almoxarifado enviar por correio o material ao solicitante, com prazo previsto de entrega de 7 (sete) dias após a postagem; para as unidades da Capital, o material será entregue por veículo da Procuradoria-Geral de Justiça. //Observação:// * A entrega dos materiais seguirá a ordem cronológica de chegada das solicitações; * Em caso de extrema necessidade de algum material, e com a devida justificativa do solicitante, poderá o Almoxarifado priorizar o seu atendimento; * Poderá a unidade solicitante que possuir veículo retirar os materiais solicitados diretamente no Almoxarifado, desde que comunique antecipadamente, e que haja anuência do coordenador do Almoxarifado. **e) Pode-se requisitar material de consumo e material permanente em um mesmo documento?** Não, cada solicitação deve ser feita no documento próprio. **f) Pode-se devolver ou trocar material de consumo?** Toda devolução de material de consumo – novo ou usado – deverá ser feita acompanhada de ofício, endereçado ao Almoxarifado. Nos casos das unidades do interior, o ofício, juntamente com o material, deverá ser remetido via correio. Não existe troca de material de consumo. O material em desuso ou solicitado equivocadamente deve ser devolvido ao Almoxarifado. **g) Como ter acesso ao Catálogo de Materiais?** O Catálogo de Materiais encontra-se atualizado e disponível na intranet do Ministério Público: //Auxiliares > Diretoria Geral > Superintendência Administrativa > Diretoria de Material e Patrimônio > Divisão de Almoxarifado > Catálogo de Materiais//. O Catálogo de Materiais pode também ser entregue juntamente com o material requisitado, se for solicitado no formulário de “Requisição de Material de Consumo”. **h) Como adquirir material não constante do Catálogo de Materiais?** As solicitações das unidades administrativas deverão ser encaminhadas à Diretoria-Geral ou, em se tratando de Procuradorias e Promotorias de Justiça, à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça – CAP, pelo Sistema de Apoio à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (SISCAP). No caso das Promotorias de Justiça do interior do Estado, o envio de uma pesquisa de preços, por fax, junto ao pedido (ofício), facilita o atendimento. No endereço eletrônico do Ministério Público (http://www.mp.mg.gov.br) encontram-se disponíveis modelos de coleta de preços: //Auxiliares > Diretoria-Geral > Superintendência Administrativa > Diretoria de Material e Patrimônio > Div. Compras//. \\