=====3.2.1.2. Requisição de Material Permanente===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ n º 35, de 13 de agosto de 2001// – Dispõe sobre criação de códigos numéricos para Promotorias/ Unidades Administrativas, aquisição, movimentação, controle e formas de baixa de bens móveis permanentes pela Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. //Instrução Normativa DG nº 01, de 24 de abril de 2002// – Dispõe sobre as competências das Superintendências Administrativa e de Finanças. //Instrução Normativa PGJ Adj Adm n° 2, de 18 de agosto de 2005// – Disciplina a delegação das atribuições previstas no §2º do art.1º da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005. //Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005// – Define atribuições aos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos Jurídico, Administrativo e Institucional, ao Chefe de Gabinete e Secretário-Geral. //Resolução PGJ nº 5, de 1º de fevereiro de 2005// – Institui na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa a Central de Atendimento às Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – CAP. **a) Que são materiais ou bens permanentes?** São aqueles cuja durabilidade pode ultrapassar o período de 2 (dois) anos. **b) Como requisitar materiais permanentes?** Por meio do Sistema de Apoio à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (SISCAP) ou por ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo – PGJAA – ou Diretor-Geral – DG. **c) Como o material é enviado às Promotorias de Justiça?** A entrega é feita por veículo da Procuradoria-Geral de Justiça. **d) Pode-se trocar material permanente?** Sim, com a autorização do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou do Diretor-Geral. **e) Pode-se devolver material permanente?** Sim, devendo-se solicitar o recolhimento à Diretoria de Material de Patrimônio. **f) Pode haver movimentação de material permanente entre as unidades administrativas e Promotorias de Justiça sem autorização prévia?** Não. É proibida a movimentação de bens permanentes entre diferentes unidades administrativas sem a autorização prévia do Diretor-Geral ou do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, sob pena de o responsável pelos bens responder administrativamente por eventuais extravios ou perdas. \\