=====3.2.1.3. Inventário Patrimonial===== \\ **Legislação pertinente:** * //Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964// – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (arts. 94 a 96) * //Resolução PGJ nº 35, de 13 de agosto de 2001// – Dispõe sobre criação de códigos numéricos para Promotorias/ Unidades Administrativas, aquisição, movimentação, controle e formas de baixa de bens móveis permanentes pela Diretoria de Material e patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (art. 5º) **a) Quando se faz o inventário patrimonial?** Anualmente, após a Diretoria de Material e Patrimônio remeter às Promotorias de Justiça e demais unidades organizacionais do Ministério Público a lista dos materiais permanentes sob a responsabilidade de cada uma delas, que deverá ser conferida e assinada pelo responsável da área e depois enviada à comissão instituída na época por resolução específica, dentro do prazo determinado, indicando eventuais ocorrências. **b) É obrigatória a realização do inventário patrimonial?** Sim. Sua realização obedece ao disposto nos artigos 94 e 96 da Lei nº 4.320/64. **c) De quem é a responsabilidade pela realização do inventário patrimonial?** A responsabilidade cabe ao servidor designado para responder pelo controle patrimonial da comarca ou da unidade, conforme a IN no 02/2006, e também à comissão inventariante instituída anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo. **d) O que se deve fazer no caso de algum bem não ser localizado na comarca ou unidade?** Deve-se comunicar ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo por meio de ofício enviado pelo Promotor de Justiça ou por servidor responsável pelo controle patrimonial da comarca ou da unidade. **e) O que fazer em caso de remoção ou promoção do responsável pela carga patrimonial?** O servidor responsável pelo controle dos bens patrimoniais deverá conferir, juntamente com o substituto, a relação de bens sob sua responsabilidade, lavrando termo de transferência no qual constarão eventuais divergências. **f) Quais providências deverão ser tomadas pelo responsável pelo controle patrimonial em caso de furto, extravio ou perda de bens?** O servidor responsável, ao tomar conhecimento de furto, extravio ou perda de bens, deverá providenciar de imediato a Ocorrência Policial e, em sendo necessária, a Perícia Técnica da Polícia Civil. Posteriormente, comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo para as providências cabíveis. \\