=====3.2.2.2. Diárias de Viagem===== \\ **Legislação pertinente:** * //Resolução PGJ nº 24, de 12 de maio de 2006// – Disciplina a concessão de diárias a membro e servidor do Ministério Público e a empregado terceirizado. * //Resolução PGJ nº 04, de 13 de janeiro de 2007// – Acrescenta os § § 3º e 4º ao artigo 2º da Resolução PGJ nº 24, de 11 de maio de 2006. * //Resolução PGJ nº 59, de 11 de dezembro de 2007// – Altera o Anexo I da Resolução PGJ nº 24, de 11 de maio de 2006. **a) O que são diárias de viagem?** As diárias têm origem no Direito Administrativo e, a princípio, possuem caráter indenizatório. As diárias são destinadas a cobrir, geralmente, despesas com pousada e alimentação, incluindo despesas com transporte urbano durante a viagem, quando decorrentes de deslocamentos para fora da sede de lotação. São, portanto, pagamentos ligados diretamente ao deslocamento das respectivas sedes, em razão de serviço, feito pelos membros, servidores do Ministério Público e empregados terceirizados. **b) Quem tem direito a elas e quando?** Os membros, os servidores do Ministério Público e os empregados terceirizados, quando realizarem viagem a trabalho ou para participar de eventos de interesse da Instituição. **c) Quais os documentos necessários para a requisição de diárias?** Quando é requerida diária antecipada, primeiro é encaminhado o formulário de “Solicitação de Diárias de Viagem/ Passagem”, para que seja providenciado o crédito dos recursos financeiros necessários antes do início da viagem. Somente depois de realizada a viagem é que o beneficiário providencia o formulário de “Prestação de Contas de Diária de Viagem”, o qual contém o “Relatório de Viagem”. Juntamente com este formulário devem ser encaminhados os documentos comprobatórios do deslocamento e da despesa com hospedagem, quando for o caso. Quando a viagem já ocorreu e não foi encaminhado o formulário de “Solicitação de Diária de Viagem/ Passagem”, então é necessário encaminhar a documentação completa, incluindo o “Relatório de Viagem” do formulário de “Prestação de Contas de Diária de Viagem”, comprovantes de passagens ou “Autorização de Circulação de Veículo”, etc. O formulário de “Prestação de Contas de Diárias de Viagem” deverá ser certificado e assinado por membro do MP ou pela Chefia Imediata do servidor. **d) Quando e como requerer o pagamento de diárias?** A princípio, o pagamento de diária deve ser requerido antes que a viagem seja iniciada, para que se providencie o empenho em nome do beneficiário. Isto porque a despesa pública deve ser previamente empenhada, o valor correspondente ao custo da viagem fica reservado na dotação orçamentária própria e os recursos financeiros já ficam garantidos. Se o valor da diária for entregue ao beneficiário antes de iniciada a viagem, então o procedimento é definido como DIÁRIA ANTECIPADA. Entretanto, se o pagamento do valor devido pelo deslocamento ocorrer após o retorno, então o procedimento é definido como DIÁRIA VENCIDA. O requerimento do pagamento de diárias deve ser realizado nos termos da resposta dada à pergunta anterior. **e) Como são calculadas as diárias?** O Anexo I, abaixo, é utilizado como parâmetro para o cálculo das diárias descritas na resposta anterior: \\ {{:cap3:captura_de_tela_2019-11-08_a_s_15.42.54.png?400|}} \\ Anexo I (a que se refere art. 26, da Resolução n° 24/2006) \\