=====3.2.3.1.1. Cópias Reprográficas===== \\ **Legislação pertinente:** * //Resolução PGJ nº 103, de 22 de novembro de 2005// – Racionaliza gastos com materiais de informática, de escritório, gráfico, combustível, manutenção de veículos na Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências (art. 19, inciso III). * //Resolução PGJ nº 36, de 27 de abril de 2004// – Altera dispositivos da Resolução nº 101, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências (art. 1º). * //Resolução PGJ nº 43, de 02 de junho de 2004// – Altera dispositivos da Resolução nº 101, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências (art. 1º). **a) Como solicitar cópias reprográficas?** A solicitação de cópias reprográficas deverá ser feita por meio do formulário de “Requisição de Fotocópias”, obtido no Almoxarifado, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade demandante. **b) Outras pessoas podem utilizar este serviço?** Apenas em casos excepcionais e desde que ressarcidos os valores do custo por cópia, como, por exemplo, cópias de editais, processos, ou outros documentos de interesse da pessoa relativos aos trabalhos desenvolvidos no Ministério Público. É vedada expressamente a utilização do serviço reprográfico para cópias particulares não relacionadas aos trabalhos desenvolvidos no Ministério Público. **c) Como é realizado o controle diário do número de cópias reprográficas?** O controle diário do número de cópias reprográficas é realizado por meio do formulário de “Requisição de Fotocópia”, juntamente com a leitura dos registros de cópias constantes nos equipamentos. **d) Como é feita a prestação de contas?** Para os equipamentos locados, a leitura mensal da quantidade de cópias efetuadas deve ser encaminhada em formulário próprio à empresa contratada, por fax, e à Diretoria de Serviços Gerais e Transportes, pelo fax (31) 3330-8183. Para os usuários do convênio com o Tribunal de Justiça, a quantidade de cópias efetuadas deve ser encaminhada, trimestralmente, por ofício, à Diretoria de Material e Patrimônio. Em caso de contratos com terceiros, o formulário, obtido da empresa contratada, deve ser encaminhado a ela por meio de fax, com a leitura mensal da quantidade de cópias efetuadas. Em seguida, a contratada emitirá as respectivas faturas, enviando-as à Superintendência Administrativa. Em caso de máquina própria da Procuradoria-Geral de Justiça, o coordenador da unidade na qual o equipamento se encontra é responsável pelo controle da quantidade de cópias efetuadas. **e) De quem é a responsabilidade pelo controle de cópias reprográficas?** É do responsável de cada unidade administrativa ou da pessoa por ele designada. **f) Como solicitar materiais e suprimentos para as máquinas de reprografia?** Para os equipamentos locados, o pedido deve ser direcionado à empresa contratada por meio de fax ou telefone. Para os equipamentos próprios da Procuradoria-Geral de Justiça, o pedido deve ser encaminhado ao Almoxarifado por meio de formulário próprio. **g) Caso a máquina apresente defeitos, como proceder?** Tratando-se de equipamentos locados, deve-se verificar o número de série do equipamento e contatar imediatamente a empresa contratada. Se o equipamento for próprio da Procuradoria Geral de Justiça, deve-se contatar a Diretoria de Serviços Gerais, para que esta providencie a solução com a empresa de manutenção contratada. \\