=====3.2.3.1.2. Serviço Postal Telegráfico===== \\ **Legislação pertinente:** * //Resolução PGJ nº 101, de 22 de novembro de 2005// – Otimiza o uso de postagens de correspondências no Ministério Público do Estado de Minas Gerais. * //Resolução PGJ nº 13, de 26 de fevereiro de 2004// – Dispõe sobre critérios de determinação dos valores das despesas postais. **a) Qual o limite mensal por Promotoria de Justiça ou Unidade Administrativa?** * Comarcas de Entrância Especial: valor fixo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), acrescido de R$50,00 (cinquenta reais) para cada Promotoria de Justiça instalada a partir da segunda Promotoria; * Comarcas de Segunda Entrância: valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescido de R$40,00 (quarenta reais) para cada Promotoria de Justiça instalada a partir da segunda Promotoria; * Comarcas de Primeira Entrância: valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). **b) O que fazer se o limite mensal for excedido?** O limite excedido deverá ser justificado, por ofício, à Diretoria-Geral. **c) Que tipos de postagem devem ser utilizados?** Deve-se utilizar carta simples, carta registrada, carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) e SEDEX, observando a Resolução PGJ nº 101, de 22 de novembro de 2005. **d) Quando a correspondência deve ser registrada ou registrada com AR?** A correspondência deve ser registrada quando houver a necessidade de comprovação oficial de recebimento, permitindo o acompanhamento da sua movimentação por meio do número do registro. A utilização dos serviços de AR e de carta registrada é restrita ao envio de contratos, processos administrativos e judiciários, intimações e notificações, observada a avaliação do titular da Promotoria de Justiça ou dos Coordenadores das unidades. **e) Que observar quanto à preparação de expedientes a serem postados?** Deve-se observar o envelopamento, a embalagem e a etiquetagem, conforme as normas definidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Além disso, precisam ser tomados os seguintes cuidados: * Separar os documentos por assunto; * Remeter os documentos endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça em um único envelope; * Não encaminhar os requerimentos e outros assuntos juntamente com os processos. \\