=====3.2.3.1.3. Serviço de Telefonia===== \\ **Legislação pertinente:** //Resolução PGJ nº 102, de 22 de novembro de 2005// – Racionaliza o uso do serviço de telefonia no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. **a) Quais os limites de gastos com telefonia a serem observados?** De acordo com os limites fixados na Resolução nº 102/2005, de 22 de novembro de 2005: * as Promotorias de Primeira Entrância dispõem de R$120,00 (cento e vinte reais); * as Promotorias de 2ª Entrância dispõem de R$130,00 (cento e trinta reais); * as Promotorias de Entrância Especial e outras unidades administrativas dispõem de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Em todos os casos, o limite se aplica a cada ramal disponível, e os valores fixados devem ser acrescidos do valor da assinatura. **b) Como requerer instalação de linhas telefônicas ou extensões?** As extensões devem ser solicitadas à Diretoria de Serviços Gerais e Transporte/ Manutenção, por correio eletrônico, desde que não impliquem em custo adicional à PGJ. No interior, havendo custo adicional, é necessário fazer três orçamentos e, em seguida, encaminhar o requerimento, por ofício, à Central de Atendimento às Promotorias. Na Capital, basta encaminhar o pedido por ofício à Central de Atendimento às Promotorias, quando se tratar de Promotorias de Justiça, ou à Diretoria-Geral, quando for caso de Unidades Administrativas. Se houver dúvida, pode-se contatar a Diretoria de Serviços Gerais e Transportes/ Manutenção. Quanto à solicitação de nova linha telefônica, o procedimento deverá ser o mesmo indicado acima. Nos requerimentos mencionados, devem constar a justificativa, as linhas já existentes e o número de usuários. **c) O que não é permitido na utilização dos serviços de telefonia fixa?** * Ligações para celulares, DDD e DDI, salvo se o ramal estiver autorizado; * Recebimento de ligações a cobrar; * Ligações para telegrama fonado, serviços 0900, anúncios fonados, consulta à lista e similares. \\