=====3.2.4. Informática===== \\ **Legislação pertinente:** //Instrução Normativa DG nº 3, de 1º de outubro de 2002// – Disciplina utilização dos recursos de informática à disposição dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas. **a) Como é feita a assistência técnica nos equipamentos?** Deve-se entrar sempre em contato com o tele-suporte da Diretoria de Informática (DINF), pelos números (31) 3330-8228 / (31) 8123-8173, a fim de obter orientações acerca de conserto, garantia etc. Além disso, quaisquer dúvidas ou dificuldade em relação ao uso de equipamentos de informática, acesso à internet, troca de cartuchos etc, também devem ser solucionadas por intermédio do tele-suporte. Nos casos de equipamentos //fora// do prazo de garantia, as manutenções são realizadas somente na DINF, pelos técnicos desta diretoria, e o transporte dos equipamentos, devidamente embalados (bolas de papel, isopor etc.), deverá ser efetuado por meio de SEDEX ou pelo portador. Nos casos de equipamentos //dentro// do prazo de garantia, os servidores da Diretoria de Informática, após receberem a reclamação do usuário sobre o defeito, contatarão a empresa fornecedora, para que esta preste a assistência técnica no local onde se encontrar o equipamento. //Envio dos equipamentos:// * Impressoras – devem ser enviadas à Diretoria de Informática (DINF), para que se providencie a manutenção; * Estabilizadores de Tensão – devem ser enviados à Diretoria de Material e Patrimônio (DMAP), para que se efetue a troca e a devolução. **b) Como é feito o acesso à Internet?** Cada membro ou servidor do Ministério Público possui usuário e senha de acesso à Internet para uso institucional. A senha permitirá o acesso às áreas restritas Intranet, Extranet e Sistemas Corporativos. Para obtê-la, o membro ou o servidor deve entrar em contato com a Diretoria de Informática. O acesso à Internet é oferecido de duas formas: Banda Larga ou Acesso Discado, sendo a primeira oferecida em todas as comarcas nas quais existe o serviço disponível, enquanto nas demais o acesso é discado. //Nas comarcas com Banda Larga:// O serviço de Banda Larga nas comarcas de Segunda Entrância e de Entrância Especial é oferecido por uma empresa terceirizada, devendo o usuário contatar, em caso de problemas na conexão, a Diretoria de Informática, para que esta providencie a solução. Já nas comarcas de Primeira Entrância, nas quais o serviço de Banda Larga é contratado com fornecedores locais, o usuário também poderá contatá-los diretamente. //Nas comarcas com Acesso Discado:// Nas comarcas de Primeira Entrância nas quais se utilizam os serviços de Acesso Discado, o tempo máximo de acesso oferecido é de 20 horas por Promotor e 10 horas para a comarca. **c) Quais são os programas que a Procuradoria-Geral de Justiça oferece às comarcas?** Os programas oferecidos às comarcas são: * Antivírus; * Editor de textos. Nos equipamentos mais novos é instalado um software gratuito e completo, com planilha de cálculo. //IMPORTANTE:// A Procuradoria-Geral de Justiça não se responsabiliza por softwares que não foram instalados pela Diretoria de Informática. No endereço eletrônico institucional do Ministério Público (http://www.mp.mg.gov.br), encontram-se disponíveis alguns sistemas como, por exemplo, o Sistema de Registro Único (SRU), o Relatório Mensal, o Sistema de Apoio à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (SISCAP), o Sistema de Apoio à Fiscalização do Procon Estadual (SAP) e outros. Para acessá-los, é necessário solicitar à Diretoria de Informática o cadastro do usuário e da senha. **d) Quais cuidados devem ser tomados com os equipamentos e serviços de informática?** * Em caso de necessidade de manutenção, é proibido efetuar reparos sem autorização da Diretoria de Informática e encaminhar os equipamentos para os fornecedores sem a orientação prévia do tele-suporte. * Sempre ligar e desligar os equipamentos corretamente. * Procurar atualizar o antivírus com freqüência, preferencialmente em todas as semanas. Os arquivos de atualização podem ser obtidos na página da PGJ ou no endereço eletrônico do fornecedor. Na Capital, a atualização é realizada automaticamente pela rede. * Em caso de dúvida, nunca acessar o correio eletrônico, o link no conteúdo da mensagem ou o seu anexo, quando não tiver conhecimento prévio do assunto e do remetente. * Não permitir a retirada dos equipamentos da Promotoria de Justiça sem autorização da Diretoria de Informática, nem mesmo pelas empresas responsáveis pela manutenção. * Não instalar software sem autorização da Diretoria de Informática. * Acessar somente os endereços eletrônicos relacionados ao trabalho. * Seguir as orientações de uso dos recursos da informática, contidas na Instrução Normativa DG nº 3, de 1º de outubro de 2002. **e) Quem pode ter correio eletrônico institucional?** O correio eletrônico institucional está autorizado aos membros, à Secretaria de Promotoria e aos servidores cuja rotina de trabalho exige o seu uso. O cadastramento é feito pelo tele-suporte. //IMPORTANTE:// a utilização do correio eletrônico é estritamente para fins de trabalho. Regras básicas para o bom uso do correio eletrônico: * Mensagens institucionais devem ser transmitidas por contas “@mp.mg.gov.br”. * Utilize o correio eletrônico somente para mensagens de caráter institucional. * Evite enviar mensagens não solicitadas, em massa, a destinatários que não requisitaram a informação. * Antes de enviar uma mensagem, verifique a utilidade do conteúdo, o interesse do destinatário ou do grupo. * Evite propagar mensagens sobre ameaças digitais, pessoas desaparecidas, solicitação de ajuda ou golpes praticados em determinada região. * Evite acessar ou atender as solicitações contidas em uma mensagem duvidosa. * Procure informações a respeito da origem das mensagens recebidas. * Evite manter senhas pré-gravadas. * Desligue as opções que permitem visualizar instantaneamente as mensagens recebidas. * Não utilize o correio eletrônico para enviar mensagens sigilosas, sem a utilização de criptografia forte e certificação digital. * Não responda a mensagens que solicitem senhas ou que relatem problemas de cadastro. * Em caso de transferência de arquivos para o computador – //download// – utilize somente endereços eletrônicos confiáveis. \\