=====6. Secretaria-Geral===== \\ **Autora/Organizadora:** //Promotora de Justiça Élida de Freitas Rezende// ((Na segunda edição, esta área foi elaborada pelo //Procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado//, //Miriângelli Rovena Borges// e //Alexandre Carlos Botrel//.)) \\ A Secretaria-Geral figura entre os órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça (LC nº 34/94, art. 88, inciso III) sendo dirigida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não. À Secretaria-Geral cabe, entre outras atribuições, a organização dos expedientes administrativos encaminhados à chefia da instituição (LC nº 34/94, art. 91). \\ O Procurador-Geral de Justiça, por meio da Resolução PGJ nº 35/2005, conferiu ao Secretário-Geral as seguintes atribuições: * despachar os expedientes de rotina afetos à Chefia da Instituição; * despachar diretamente com o Procurador-Geral de Justiça os assuntos de relevância institucional; * promover a integração entre os órgãos da Administração Superior e destes com o Procurador-Geral de Justiça; * preparar os expedientes que devam ser levados à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público e à Câmara de Procuradores de Justiça; * analisar os expedientes e procedimentos referentes a matérias de interesse da instituição e de seus membros, dando conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça e aos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos; * coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Secretaria-Geral; * expedir ordens e instruções internas para o bom funcionamento dos serviços da Secretaria-Geral; * preparar os atos administrativos do Procurador-Geral de Justiça; * receber e promover a triagem de todas as correspondências endereçadas ao Procurador Geral de Justiça, inclusive as enviadas por meio eletrônico; * acompanhar os trabalhos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG); * prestar as informações oficiais da Administração Superior aos meios de comunicação na ausência do Procurador-Geral de Justiça; * coordenar e supervisionar os serviços afetos à Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive o Cerimonial; * coordenar e supervisionar os serviços afetos à Secretaria dos Órgãos Colegiados, expedindo ordens e instruções internas para o seu bom funcionamento; * autorizar despesas e, conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos, na ausência ou no impedimento do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional; * exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça. Entre as atuais atribuições da Secretaria-Geral, ante a manifesta complexidade, merecerá maior detalhamento neste manual a coordenação da área de comunicação social da Procuradoria-Geral de Justiça e da Secretaria dos Órgãos Colegiados. \\ ====Unidades==== ====Superintendência de Comunicação Integrada (SCI)==== A Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) tem como finalidade planejar, coordenar, controlar, promover e avaliar as atividades de comunicação social do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), nos âmbitos interno e externo. Subordinada técnica e administrativamente à Secretaria-Geral, a SCI é regulada pela Resolução PGJ nº 46, de 26 de julho de 2012, alterada pela Resolução PGJ nº 22, de 26 de abril de 2013. \\ São competências da SCI: * desenvolver, implementar e avaliar a política de comunicação social no âmbito do MPMG; * assessorar, em matéria de comunicação social, o Procurador-Geral de Justiça, os Órgãos de Execução e as unidades organizacionais da instituição; * planejar, coordenar, avaliar e assegurar a execução das atividades concernentes a jornalismo, relações públicas, cerimonial e publicidade institucionais; * zelar pela organização, controle e conservação do acervo multimídia composto por material audiovisual e fotográfico; * analisar e homologar o plano publicitário institucional e o plano de contingência para enfrentamento de situações de crises de imagem; * avaliar programas de relacionamento com os públicos interno e externo e de aproximação da instituição com a sociedade; * manter intercâmbio com a área de comunicação social de outros órgãos; * propor convênios na área de comunicação social e realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. \\ A SCI tem a seguinte estrutura: * I. Diretoria de Imprensa (DIMP) e Divisão de Multimídia (DIMID); * II. Diretoria de Relações Públicas e Cerimonial (DRPC); * III. Diretoria de Publicidade Institucional (DPBI). \\ O papel da DIMP é planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas à imprensa e à produção de conteúdos para televisão, rádio e internet. Entre essas atribuições, destacam-se: * a divulgação de matérias jornalísticas nos veículos de comunicação; * a cobertura fotográfica e jornalística em eventos de interesse institucional; * a produção de informativos de circulação interna, boletins e outras publicações de interesse institucional voltadas para os membros e servidores da instituição.\\ Integrada à DIMP, a Divisão de Multimídia (DIMID) tem como finalidade planejar, coordenar, promover e avaliar a produção de programas para veiculação em emissoras de televisão ou via internet. Entre as atribuições estão a produção de conteúdo de áudio e vídeo relativo às matérias de interesse institucional e a organização da informação do portal de internet do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. \\ A DRPC tem como tarefas planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao cerimonial institucional e às relações públicas do MP. Entre outras funções, compete a esta Diretoria: * desenvolver programas de relacionamento com os públicos interno e externo e de aproximação da instituição com a sociedade; * promover a realização dos eventos e solenidades de interesse institucional; * registrar e manter atualizados os eventos externos do Procurador-Geral de Justiça, bem como acompanhá-lo em solenidades, eventos e atos oficiais e protocolares de que participe institucionalmente. \\ A DPBI, por sua vez, deve planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de publicidade e propaganda institucionais na esfera do MPMG. Entre as atribuições desta Diretoria, estão: * o planejamento e a criação de material publicitário impresso e digital para fins institucionais; * o acompanhamento de trabalhos de pré-impressão, impressão e pós-impressão de material publicitário confeccionado por gráfica; * a elaboração de plano publicitário institucional voltado aos públicos interno e externo; * o desenvolvimento e aplicação da identidade visual, bem como a programação visual para a instituição. \\ ====Superintendência dos Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público (SOC)==== Além da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, são órgãos da Administração Superior do MP: o Colégio de Procuradores de Justiça, o seu Órgão Especial, a Câmara de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. Esses Órgãos Colegiados dispõem de uma unidade administrativa de apoio – a Superintendência dos Órgãos Colegiados (SOC) –, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e estruturada, para maior eficiência, com coordenadorias e assessorias. Além da prestação de serviços aos Órgãos Colegiados, a SOC é responsável pela gerência do Sistema de Registro Único (SRU) e pelas eleições que ocorrem no âmbito da Administração Superior do MPMG. \\ A SOC é subdividida – conforme consta no organograma a seguir – nas seguintes unidades: * Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça (DCP); * Diretoria do Conselho Superior do Ministério Público (DCS) – composta pela Assessoria Executiva (AECS) e Assessoria Jurídica do Conselho Superior (AJCS); * Diretoria de Gestão do Registro Único (DRU) e Assessoria de Eleições (AE). \\ {{:cap3:manual_de_atuacao_fuergregerncional_18.07.2013_com_imagem.doc.png?500|}} \\ Verifique a [[http://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/estrutura-organica/|Estrutura Orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça]]. \\ Entre as diversas atribuições da DCP, destacam-se prestar assessoria e secretariar as sessões ordinárias do Órgão Colegiado – realizadas às segundas e quartas-feiras de cada mês –, bem como as sessões extraordinárias e solenes. A Diretoria é responsável, também, por toda a tramitação dos feitos de competência do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça, desde a interposição do recurso ou apresentação da proposta até a decisão final do Órgão Colegiado, cujos membros recebem auxílio da DCP com pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina, análise de questões incidentais, tais como impedimento dos membros para o julgamento de recursos e demais expedientes, tempestividade e cabimento jurídico dos requerimentos. A DCS tem como principais atribuições assessorar e secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Superior, em sua composição plenária ou nas turmas julgadoras. Ela assiste os membros desse órgão nas atividades relacionadas à movimentação na carreira – por meio de promoções e remoções –, sendo responsável também pelo registro, organização e acompanhamento dos processos de vacância e provimento de vagas no MPMG, da elaboração das listas sêxtuplas para preenchimento de vagas destinadas ao Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, bem como das listas tríplices para escolha do representante dos Ministérios Públicos estaduais na composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. A Assessoria Executiva responsabiliza-se pelo controle de toda a tramitação dos inquéritos civis e procedimentos preparatórios, notícias de fato, relatórios de estágio probatório de Promotores de Justiça e demais processos e expedientes submetidos à apreciação do egrégio Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior conta ainda com o apoio de sua Assessoria Jurídica, integrada por um corpo de Analistas que elaboram minutas de votos dos inquéritos civis e procedimentos preparatórios, sujeitos à deliberação do Órgão Colegiado. A AJCS realiza, além disso, pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais e elabora minutas de acórdãos das decisões do Órgão Colegiado. Empenhada em proporcionar à sociedade mais celeridade na execução das tarefas das Promotorias de Justiça, a Administração Superior do Ministério Público, de forma pioneira, instituiu, em 15 de fevereiro de 2008, o Sistema de Registro Único (SRU), que permite o gerenciamento dos processos e procedimentos afetos à atuação do MPMG. O sistema se justifica por dar ao Órgão de Execução – já assoberbado com o grande volume de processos e procedimentos – melhores condições de acompanhamento da tramitação desses feitos, bem como por otimizar o trabalho de servidores e membros da instituição, mediante automação de algumas tarefas, como controle de prazos, geração eletrônica de documentos e atos procedimentais, etc. \\ A gerência e o desenvolvimento do SRU ficam a cargo da Diretoria de Gestão do Registro Único, cujas atribuições, entre outras, são: * promover o treinamento e o aperfeiçoamento de todos os servidores e membros da instituição para utilização do SRU – tarefa esta feita em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; * catalogar, analisar e priorizar as demandas apresentadas pelos usuários do sistema e pelos demais interessados; * especificar e coordenar a inclusão de novas funcionalidades e melhorias no sistema; * emitir relatórios estatísticos e estratégicos sobre a atuação do MPMG. A Assessoria de Eleições é responsável pelo registro e o acompanhamento dos processos eleitorais realizados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça. A AE presta auxílio e assessoramento às comissões eleitorais nas eleições para Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público, Câmara de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, do representante dos Ministérios Públicos Estaduais para composição do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. \\