=====7.2.1. Diretoria do CEAF===== \\ Nos termos do artigo 82 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, o CEAF é dirigido por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça. O Diretor do CEAF exerce também, sem prejuízo das demais atribuições, a função de Secretário do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público (artigo 6º da Res. PGJ nº 59/2011). \\