=====7.2.4. Conselho Científico e Acadêmico===== \\ O Conselho Científico e Acadêmico é a unidade colegiada vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), nos termos do disposto na Res. PGJ 59/2011, sendo composto pelo Diretor do CEAF, que o preside, pelo Coordenador Pedagógico, por 08 (oito) membros e por 02 (dois) servidores do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça. O órgão tem como finalidade precípua a deliberação sobre a política de formação inicial e permanente dos integrantes das carreiras do Ministério Público, estando suas atribuições previstas no artigo 12 da Res. PGJ 59/2011. O mandato dos membros do Conselho Científico terá duração igual ao do Procurador-Geral de Justiça e extinguir-se-á com a posse do seu sucessor. O [[http://ws.mpmg.mp.br/biblio/normajur/normas/Ato_CEAF_01_2012.htm|Ato CEAF nº1/2012]] aprova o Regimento Interno do Conselho Científico e Acadêmico. \\