=====9.1. Natureza===== \\ Nos termos da legislação aplicável ao Ministério Público, a Comissão de Concurso tem natureza de órgão auxiliar dos serviços institucionais, subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça. Na Lei Orgânica Estadual nº 34, de 1994, a Comissão de Concurso encontra-se prevista nos artigos 76 a 81, tendo caráter eminentemente transitório. Também a Lei Federal nº 8.625/93 e a Lei Complementar nº 75, de 1993 situam a Comissão de Concurso no capítulo referente a órgãos auxiliares. Prevalece, dessarte, como característica própria do órgão o seu aspecto transitório, só havendo a necessidade de instalação antes de deflagrada a abertura de concurso para o ingresso na carreira. \\