=====3. Estrutura normativa interna===== \\ Paralelamente aos contornos formatados pelas legislações orgânicas nacionais e estaduais, a Corregedoria-Geral do Ministério Público possui arcabouço normativo destinado à estruturação //interna corporis//. Com efeito, a Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 1, de 13 de março de 1987, instituiu o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais. Lamentavelmente, devido à extemporaneidade da Resolução, aludido regimento não mais se harmoniza com a moderna atividade correcional, visto que editado em momento pretérito ao novel perfil institucional, delineado pela Constituição Federal de 1998. Ademais, a organicidade ministerial atrelava-se, na oportunidade da instituição do ato, à vetusta Lei nº 8.222/82, tornando imperiosa a necessidade de atualização do Regimento Interno, nada obstante a sapiência dos inspiradores da Resolução ainda vigente, as lapidares figuras dos Dr. Helvécio Miranda Magalhães e Dr. Joaquim Cabral Netto. Registre-se que esboçados, em reiteradas investiduras de Corregedores-Gerais, projetos de regimento interno, não se logrando, contudo, aprovação junto à Câmara de Procuradores de Justiça, Colegiado incumbido da apreciação (art. 39, inciso XVI, da Lei Complementar nº 34/94). Diante da ausência de aprovação de um Regimento Interno atualizado, a Corregedoria-Geral passou a baixar atos administrativos procurando adequar sua estrutura, sendo o repositório de suas deliberações destinado ao escopo normativo dos órgãos de administração e também às iniciativas de natureza orientadora, indo ao encontro dos ditames pertinentes aos cambiamentos institucionais experimentados pelas mudanças prelecionadas na Constituição Federal e nas legislações orgânicas. Hodiernamente, os atos normativos e orientadores emanados da Corregedoria-Geral quedam-se consolidados no âmbito do Ato CGMP nº 1, de 12 de fevereiro de 2008, revisto e atualizado anualmente((A Consolidação dos Atos Normativos e Orientadores da Corregedoria-Geral do Ministério Público restou aprovada, originariamente, pelo Ato nº 1, de 04 de junho de 2003, baixado pelo então Corregedor-Geral Manoel Divino de Siqueira, sendo publicada no **Minas Gerais** em 5 de junho do mesmo ano.)), compilação que enfeixa tanto as deliberações administrativas de observância cogente como os ensinamentos de escopo professoral não vinculativos, iniciativa que buscou, de forma exitosa, centralizar em diploma solteiro a vastidão de pronunciamentos esparsos, dando ao atuar da Casa caráter sistêmico. \\