======Órgãos Colegiados da Administração Superior====== \\ **Autor/Organizador:** //Procurador de Justiça João Batista da Silva// \\ Neste capítulo, trataremos dos chamados Órgãos Colegiados do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que são: o Colégio de Procuradores de Justiça, seu Órgão Especial, denominado Câmara de Procuradores de Justiça, e o Conselho Superior do Ministério Público. Considerando-se que tais Órgãos estão didaticamente organizados na Lei Federal nº 8.625/93 e explicitados na Lei Complementar Estadual nº 34/94, legislação de consulta obrigatória para os membros do //Parquet//, e, ainda, tendo-se em vista que a organização do Ministério Público não enseja maiores divagações doutrinárias, como em geral ocorre com as chamadas leis orgânicas, não há muito a discorrer sobre a autoexplicativa legislação que rege e organiza os Órgãos Colegiados do MPMG. Contudo, o tema não poderia faltar num Manual de Atuação Funcional que pretende ser um instrumento útil para um eficaz exercício das múltiplas e díspares atividades funcionais do Ministério Público mineiro, nelas incluídas, também, as denominadas atividades-meios que demandam a intervenção dos Órgãos da Administração Superior da instituição, neles incluídos os Órgãos Colegiados. \\ * [[:cap5:5-1|1. Órgãos Colegiados]] * [[:cap5:5-2|2. Colégio de Procuradores de Justiça]] * [[:cap5:5-3|3. Câmara de Procuradores de Justiça]] * [[:cap5:5-4|4. Conselho Superior do Ministério Público]] * [[:cap5:5-5|5. Impedimento e suspeição nos Órgãos Colegiados]] * [[:cap5:5-6|6. Secretaria dos Órgãos Colegiados]] \\