=====3. Princípios===== \\ As Ouvidorias Públicas buscam a efetividade dos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88) da publicidade – por meio da necessária //transparência// dos processos e dos atos da administração – e da //eficiência// do serviço público. \\ ====Transparência==== \\ Aberta ao recebimento de manifestações de qualquer natureza – tanto do //público externo// quanto do //público interno//–, a Ouvidoria presta esclarecimentos e informações demandados acerca do trabalho dos membros do Ministério Público, de seus órgãos de administração e de seus serviços auxiliares; além disso, encaminha às autoridades competentes os pedidos de informação privilegiada de que trata a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e fiscaliza o cumprimento dos prazos de resposta ali previstos. \\ ====Eficiência==== \\ Analisando o teor das manifestações e classificando-as para efeito de encaminhamentos e estatística, a Ouvidoria identifica as demandas institucionais e produz relatórios para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e para a administração superior; após esse exame, sugere medidas para maior eficiência do serviço, eleva os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades e contribui para o aprimoramento institucional. \\