=====4. O ouvidor===== \\ A escolha do Ouvidor para um mandato de dois anos, prorrogável por igual período, dá-se por ato privativo do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Lei Complementar (LC) nº 94/2007, recai sobre membros da instituição com mais de dez anos de carreira e preserva as prerrogativas próprias dos membros do Ministério Público. Sua destituição obedece à forma imposta à destituição do Corregedor-Geral, conforme art. 6º, parágrafo único, da LC nº 94/2007. \\