=====7. Procedimentos===== \\ Ao dar entrada na Ouvidoria, a manifestação pode ser arquivada por falta total de procedência ou pertinência em relação às atribuições do Ministério Público, pode ser passível de pedido de complementação dos dados ou pode ser devidamente registrada. Quando registrada, a manifestação recebe número de protocolo e senha disponibilizados ao autor para acompanhamento das providências adotadas. A Ouvidoria pode conhecer manifestações de autoria não identificada, resguardar o sigilo dos dados quando solicitado e, após prévia classificação, encaminhar a manifestação à autoridade ou ao setor competente para as providências cabíveis, que serão inseridas no sistema para conhecimento do autor. Em se tratando de reclamações e denúncias quanto à atuação administrativa e financeira de membros ou servidores do Ministério Público, a Ouvidoria poderá, após necessária instrução, encaminhar a matéria ao CNMP, nos termos do art. 130-A, § 5º, da Constituição Federal. É dever funcional dos membros e servidores do Ministério Público o atendimento às solicitações e requisições da Ouvidoria e a resposta ao manifestante sobre a providência adotada, qualquer que seja ela, em tempo hábil. A omissão ou a recusa imotivada às solicitações e requisições enseja representação à Corregedoria-Geral. \\