======Ouvidoria-Geral do Ministério Público====== \\ **Autora/Organizadora:** //Procuradora de Justiça Ruth Lies Scholte Carvalho// \\ A figura do //ombudsman// (ouvidor) surgiu na Suécia, no início do século XIX, com o propósito de fiscalizar a aplicação das leis por parte dos servidores públicos. No Brasil, a despeito das tentativas de se instituir o //ombudsman// público desde 1823, foi a partir dos anos 80 que algumas esferas estatais, notadamente o estado do Paraná, instituíram o Ouvidor, que apresentava delineamento um pouco diverso do verdadeiro //ombudsman//. Apesar de as ouvidorias terem sido criadas durante o Império, elas só ganharam efetividade a partir das transformações sociais operadas pela redemocratização do Brasil; pela consciência dos direitos civis; pela criação dos movimentos sociais e pela busca por cidadania, justiça e transparência dos serviços públicos que levaram à autonomia popular e à administração compartilhada. Depreende-se daí que a expansão das ouvidorias está estreitamente ligada à sociabilidade política e à cultura da “voicificação” em detrimento da cultura do medo imposta pelos regimes de opressão. Hodiernamente, o ouvidor está presente na administração pública e privada em vários países, servindo como um canal de comunicação para que a população se manifeste acerca dos serviços prestados pela administração pública ou por uma empresa. O Ouvidor revela-se como um elo imparcial entre uma instituição e a sociedade, atuando com equidade, independência e agilidade, com vistas a satisfazer as expectativas do cidadão, bem como viabilizar soluções para os conflitos decorrentes das relações público/privado. \\ * [[:cap6:6-1|1. Base legal]] * [[:cap6:6-2|2. Natureza]] * [[:cap6:6-3|3. Princípios]] * [[:cap6:6-4|4. O Ouvidor]] * [[:cap6:6-5|5. Estrutura Administrativa]] * [[:cap6:6-6|6. Acesso]] * [[:cap6:6-7|7. Procedimentos]] * [[:cap6:6-8|8. Ementário de Legislação pertinente]] \\