=====4.2. Natureza, estrutura e finalidade===== \\ A Procuradoria de Justiça Cível é um órgão da administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem conferidas por lei. Tais órgãos são dirigidos, no âmbito administrativo, por Procuradores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça para os cargos de coordenador e subcoordenador. Os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Cível, de acordo com a Deliberação PGJCível nº 02, de 22 de maio de 2009, oficiam perante o Tribunal de Justiça do Estado, observando as respectivas áreas de atuação, classificadas em: * I - Falências e Recuperação de Empresas; Registros Públicos; * II - Família; Sucessões; Tutelas e Curatelas; * III - Mandado de Segurança (Competência Originária e Parecer Recursal); * IV - Habeas Data; Mandado de Injunção; ECA; Conflito de Competência; * V - Direito Privado. As referidas áreas são divididas em grupos de Procuradores de Justiça proporcionalmente ao número de feitos por área, estando atualmente distribuídas da seguinte forma: * I - Grupo A – um Procurador de Justiça; * II - Grupo B – treze Procuradores de Justiça; * III - Grupo C – quinze Procuradores de Justiça; * IV - Grupo D – três Procuradores de Justiça; * V - Grupo E – três Procuradores de Justiça. Integra a Procuradoria de Justiça Cível a Assessoria Técnico-Jurídica, criada pela Resolução PGJ nº 56, de 8 de setembro de 2010, cuja finalidade é conferir apoio técnico, jurídico e administrativo à referida Procuradoria, sendo atualmente integrada por doze servidores. Da mesma forma, conta a Procuradoria de Justiça Cível com o apoio operacional prestado pela Diretoria de Serviço Cível, responsável pela execução das atividades relativas à movimentação de processos e peças judiciárias, unidade integrante da Superintendência Judiciária, cujas funções encontram-se elencadas na Resolução nº 57, de 8 de setembro de 2010. Atualmente, conta a Procuradoria de Justiça Cível com a atuação de 44 Procuradores de Justiça distribuídos dentre as áreas anteriormente referidas, e 09 Procuradores designados ao desempenho de outras atividades, totalizando 53 membros. A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais relaciona em seu artigo 72 algumas das atribuições afetas aos Procuradores de Justiça Cíveis, entre as quais se destacam: * a) oficiar e emitir parecer escrito e fundamentado nos processos cíveis, inclusive por delegação; * b) participar, nos tribunais, das sessões de julgamento dos processos em que oficiou, tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos respectivos, das decisões proferidas; * c) interpor, quando for o caso, recursos aos tribunais locais ou superiores, ou sugerir ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, a interposição ou a adoção de outras medidas cabíveis; * d) impetrar //habeas corpus// e mandado de segurança, requerer correição parcial, bem como propor outras medidas cabíveis perante os tribunais competentes; * e) informar mensalmente ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para efeito de publicação no órgão oficial, a relação de processos não devolvidos no prazo legal, com pareceres ou manifestações cabíveis, identificando a espécie e o número do feito, o nome das partes e indicando, fundamentadamente, as razões de eventual atraso e a data de recebimento dos autos. \\