=====3.19.5. Abuso de Direito - Uso desnecessário de algemas durante o interrogatório===== \\ Pode, em situações excepcionais, ser necessário o uso de algema mesmo durante o interrogatório do acusado, o que é perfeitamente possível, desde que o juiz exponha, de forma fundamentada, os motivos que o levaram a assim proceder. Ressalte-se que a Súmula nº 11, editada em 13 de agosto de 2008, pelo Supremo Tribunal Federal, limita o uso de algemas a casos excepcionais. O texto ainda prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico //se não houver justificativa por escrito do uso de algemas//. Assim, sobreleva notar que tal medida constitui uma excepcionalidade, sendo sua necessidade averiguada somente no caso concreto, como medida necessária para assegurar o bom andamento dos trabalhos e a segurança dos presentes. Nesse mesmo sentido, recente posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: >>“'HABEAS CORPUS' PREVENTIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO - DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO PRESIDENTE NA CONDUÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA - NECESSIDADE DE GARANTIR O BOM ANDAMENTO E A SEGURANÇA DO JULGAMENTO - EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JÚRI - ADIAMENTO OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA PRÓPRIA DEFESA - ORDEM DENEGADA”((MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. //Habeas Corpus// nº 1.0000.08.475614-7/000(1). Relatora: Desª. Márcia Milanez. Belo Horizonte, 22 de julho de 2008. **Minas Gerais**, Belo Horizonte, 1º ago. 2008.)). \\