=====4.1. Da fiscalização das cadeias públicas e dos estabelecimentos prisionais===== \\ Nas visitas mensais ou em visitas extraordinárias a estabelecimentos prisionais e casa de albergados, recomenda-se ao Promotor de Justiça a seguinte rotina. * Verificar se há pessoas presas ilegalmente. Em caso positivo, adotar as medidas cabíveis para fazer cessar o constrangimento ilegal. Notificar as Corregedorias dos presídios e da Polícia Judiciária. Atenção especial deve ser dada a eventuais //prisões para averiguação ou correcionais//, inadmitidas pelo ordenamento constitucional vigente. * Verificar as condições gerais de funcionamento dos estabelecimentos, tais como saúde, segurança, alimentação, higiene, dentre outras. * Ouvir os presos, anotando as suas reclamações. * Adotar as providências cabíveis referentes às reclamações dos presos que tenham procedência e encaminhar o relatório de visitas ao Centro de Apoio às Promotorias Criminais (CAOCrim), propondo as medidas que estiverem fora de sua esfera de atribuições. Atentar para a informatização de tais relatórios. * Sempre que possível, estudar previamente os casos para orientar e aconselhar os presos sobre o direito a livramento condicional, albergue, unificação de penas, revisão, progressão, remição, entre outros. * Se houver menores presos, verificar se estão em cela especial. Se houver mulheres, ver se estão em estabelecimento separado. * Inspecionar o desenvolvimento do regime aberto e semiaberto, bem como as disposições legais pertinentes. * Fiscalizar o regime disciplinar e zelar pela legalidade das prisões e dignidade do preso. \\