=====4.10. Da remição===== \\ ====Documentos necessários à instrução do pedido==== \\ No exame do pedido de remição de pena — que poderá ser postulado também pelo Ministério Púbico, exigir que seja juntada a certidão pormenorizada da jornada de trabalho (dia, mês e função desempenhada). Isso evitará que eventualmente o condenado seja contemplado várias vezes pelo benefício com uma única jornada de trabalho. \\ ====Tempo de trabalho interno durante a prisão provisória==== \\ Notar que o trabalho desempenhado ao tempo da prisão provisória (trabalho interno) é levado em consideração para a fruição de eventuais benefícios no período de execução da pena. \\ ====Não aplicação no regime aberto==== \\ Recordar que o regime aberto não comporta a remição (art. 126, LEP). \\