=====4.5. Da comissão técnica de classificação===== \\ A Comissão Técnica de Classificação, prevista na Lei de Execução Penal (arts. 6° e ss.), é órgão que acompanha a vida carcerária do condenado, opinando quanto à concessão da maioria dos benefícios legais do réu. Referida comissão tem sido constituída somente nas penitenciárias. Na sua falta, prevê a lei sua substituição por fiscais do serviço social (art. 7°, parágrafo único). Não havendo a CTC e tampouco os fiscais do serviço social, tem-se aceito relatório da autoridade policial para fins da análise judicial da viabilidade da concessão dos benefícios ou quanto à regressão do regime de cumprimento de pena. \\