=====7.9. Aspectos práticos da atuação do Promotor de Justiça perante a Justiça Militar de primeira instância===== \\ A lida diária do Promotor de Justiça com atuação na Justiça Militar apresenta situações diferentes de sua atuação no juízo criminal comum. É importante para o Promotor de Justiça conhecer os termos e expressões utilizadas na caserna, bem como seus significados. O convívio com o Conselho Permanente de Justiça perdurará por três meses, sendo importante o estabelecimento de relacionamento cordial com seus componentes (Juiz Auditor e quatro oficiais militares). Da mesma forma, revela-se imprescindível averiguar a formação profissional e pessoal de seus membros, pois não há a obrigatoriedade de que sejam formados em direito. Diante de tal fato, a preparação para os julgamentos deve ser diferente para cada Conselho Permanente, haja vista a diversidade de sua composição. Certo é que a existência de oficiais formados em direito no Conselho facilita a preparação e encurta os debates, assim como mais árduo será o trabalho quando inexistam oficiais bacharéis em direito. Ao longo do trimestre o Promotor de Justiça terá tempo suficiente para conhecer os componentes do Conselho e saber as suas predileções, tendências e opiniões. Assim, importantíssimo o uso desta atividade de inteligência durante o expediente. \\ ====Ementário da legislação pertinente==== \\ * Constituição Federal * Código Penal Militar * Código de Processo Penal Militar * Código Penal * Código de Processo Penal \\ ====Referências bibliográficas==== ASSIS, Jorge César de. **Código de Processo Penal Anotado**. Curitiba: Juruá, 2005. FREYSELEBEN, Márcio Luís. **A prisão Provisória no CPPM**. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. LOBÃO, Célio. **Direito Penal Militar**. São Paulo: Brasília Jurídica, 2006. NEVES, Cícero Robson Coimbra. **Apontamentos e Direito Penal Militar**. São Paulo: Saraiva, 2005. ROMEIRO, Jorge Alberto. **Curso de Direito Penal Militar**. São Paulo: Saraiva, 1994. \\