=====1. Atuação no Juízo de Família===== \\ **Autor/Organizador:** //Promotor de Justiça Renato Augusto de Mendonça// ((Na 1ª edição desta obra esta área foi escrita pelos promotores de Justiça Cláudia Ferreira de Souza, Érika de Fátima Matozinhos Ribeiro Lisboa, Geraldo Magela Carvalho Fiorentini, Ruy Alexandre Neves da Motta, Maria Juliana de Brito Santos Moysés, Karen Thomé Seni da Silva e Oliveira Goulart e Marisa Furtado Coelho, pela Analista do Ministério Público Camila Gontijo de Paiva e o Servidor Terceirizado Wanderley Carlos de Souza.)),((O texto "Carta das Famílias" e a resolução PGJ no 67 de 6/10/2010 encontram-se no apêndice, ao final deste capítulo.)) \\ >>"A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito à proteção da sociedade e do Estado"((Art. 16, inciso III, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.)). O Ministério Público vem procedendo a uma releitura da sua atuação no processo civil, em especial no âmbito do juízo de família, visando otimizar sua atuação, prestigiar a autonomia privada e voltar-se para os interesses que necessitam de maior proteção. A Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 3, de 12 de novembro de 2007, publicada no Minas Gerais de 28/11/2007, disciplinou a racionalização interventiva do Ministério Público no processo civil. Este movimento veio ao encontro do legislativo brasileiro que, ao editar a Lei nº 11.441/2007, simplificou, sobremaneira, procedimentos relevantes envolvendo o direito de família, permitindo às partes interessadas, maiores, capazes e que não tenham filhos menores, o ajuste de dissolução do casamento pela via administrativa. De acordo com a racionalização da intervenção do Ministério Público no processo civil, será despicienda sua intervenção nos seguintes feitos: * separação e divórcio judiciais em que não houver interesse de incapazes; * ação declaratória de união estável e respectiva partilha de bens em que não houver interesse de incapazes; * ação ordinária de partilha de bens entre partes capazes; * ação executiva de alimentos entre partes capazes, excetuada a hipótese do art. 733 do CPC. É nesse contexto que se irá abordar a atuação do Ministério Público no juízo de família. \\ * [[:cap8:9-1-1|1.1. Separação judicial por mútuo consentimento]] * [[:cap9:9-1-2|1.2. Separação judicial litigiosa]] * [[:cap9:9-1-3|1.3. Divórcio direto litigioso]] * [[:cap9:9-1-4|1.4. Divórcio direto consensual]] * [[:cap9:9-1-5|1.5. Divórcio por conversão]] * [[:cap9:9-1-6|1.6. Ações cautelares]] * [[:cap9:9-1-7|1.7. Restabelecimento da sociedade conjugal]] * [[:cap9:9-1-8|1.8. A união estável]] * [[:cap9:9-1-9|1.9. Ação de alimentos]] * [[:cap9:9-1-10|1.10. Ação revisional de alimentos]] * [[:cap9:9-1-11|1.11. Execução de alimentos]] * [[:cap9:9-1-12|1.12. Alimentos gravídicos]] * [[:cap9:9-1-13|1.13. Tutela]] * [[:cap9:9-1-14|1.14. Curatela]] * [[:cap8:9-1-15|1.15. Guarda]] * [[:cap9:9-1-16|1.16. Investigação de paternidade]] * [[:cap9:9-1-17|1.17. A exclusão da paternidade]] * [[:cap9:9-1-18|1.18. Suprimento de idade para casamento - Fundamento]] * [[:cap9:9-1-19|1.19. Suprimento de consentimento para o casamento - Procedimento ]] * [[:cap9:9-1-20|1.20. Ação de nulidade de casamento - Requisito da inicial]] * [[:cap9:9-1-21|1.21. Ação de anulação de casamento]] * [[:cap9:9-1-22|1.22. Pedidos de mudança de nome e sexo formulados por transexual]] * [[:cap9:9-1-23|1.23. União homoafetiva]] * [[:cap9:9-1-24|1.24. Mudança de regime de bens]] * [[:cap9:9-1-25|1.25. Central de conciliação]] * [[:cap9:9-1-26|1.26. Modelos de peças jurídicas]] * [[:cap9:9-1-27|1.27. Jurisprudência]] \\